quarta-feira, 28 de março de 2012

10 - Direito Medieval - Parte I

Direito Medieval = Direito Feudal (aplicado pelo senhor feudal no seu feudo) e Direito Canônico (aplicado pela Igreja Católica Romana em toda a Cristandade). O discurso jurídico canônico se materializou no Tribunal da Santa Inquisição (oficializado pelo Papa em 1231).

Os livros de história geralmente apresentam a Idade Média como sendo o período iniciado com a queda do Império Romano do Ocidente, em 476 d.C., e terminado com a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos em 1453.

Mas como o nosso interesse é pela sociedade que se desenvolveu na Europa Ocidental após a queda do Império do Ocidente (sociedade esta fortemente influenciada pelo Cristianismo Católico Romano), vamos deixar de lado aqui a chamada Civilização Bizantina (que floresceu no Império do Oriente durante a Idade Média) e nos concentrar na sociedade feudal da Europa Ocidental.

Com relação ao direito, na Idade Média Ocidental, após a fragmentação dos reinos bárbaros, vamos encontrar dois tipos de direito: o chamado Direito Feudal – um direito costumeiro e oral (consuetudinário); e o Direito Canônico (que era o direito da Igreja Católica).

Neste texto, vamos tratar do Direito Feudal e do Direito Canônico, e mostrar como o discurso jurídico canônico se materializou na Santa Inquisição ou Tribunal do Santo Ofício.

Na Europa Feudal, a Igreja era a instituição que monopolizava a interpretação da realidade social, pois era ali que estavam os estudiosos, os eruditos, os chamados “doutores da Igreja”; e a Igreja logo se tornou um lugar de saber inquestionável, para onde as pessoas deveriam se dirigir para saber o que deveriam fazer para alcançar a salvação eterna. Deus estava na origem de tudo: a vida e a morte dependiam da vontade de Deus, e era a Igreja que tinha o conhecimento sobre como alcançar a salvação, atendendo os desígnios de Deus.

Aos poucos a Igreja Católica foi criando regras que visavam não só ao controle do clero, que se tornava cada vez mais hierarquizado e complexo, mas também ao controle da população em geral, que vivia, em sua grande maioria, sob a autoridade de senhores feudais católicos, que respeitavam a Igreja.

A Igreja se preocupava muito com o comportamento da população em geral, pois ela acreditava que uma sociedade desregrada não era agradável a Deus. A interpretação da Igreja era a de que Deus havia determinado o papel de cada um na sociedade: um grupo rezava, outro lutava e outro trabalhava: seriam o clero, a nobreza (os senhores feudais e seus exércitos) e o povo (os camponeses). Não podia haver mudança de papel, as regras eram claras; e essa sociedade estamental deveria funcionar de forma previsível, rotineira, regrada, dentro do modelo normativo estabelecido pela Igreja, para que Deus não se voltasse contra ela, mandando a peste, a fome e outras calamidades (castigos).

Coube, então, à Igreja, a única instituição capaz de interpretar os desejos de Deus, a tarefa de produzir as regras ou cânones para o controle dessa sociedade.

Um aspecto importante desses cânones foi o tema da privação do prazer. Os monges e religiosos de forma geral desenvolveram um tipo de vida marcado pela privação do prazer, pela virgindade ou abstinência sexual, por jejuns e muita oração, pois assim acreditavam que estariam mais próximos de Deus.

É claro que a Igreja não impôs esse tipo de comportamento ao resto da população, mas tentou regrar a conduta dos cristãos de forma a fazer com que eles se entregassem o mínimo possível às tentações da carne, à gula, etc., e rezassem mais.

Com relação à questão sexual, por exemplo, São Jerônimo (que era um doutor da Igreja e viveu entre os séculos IV e V) dizia o seguinte: “É adúltero aquele que mantém relação amorosa ardente com sua esposa”. Para ele, adúltero não era só o indivíduo que traía a sua esposa, mas também aquele que fazia sexo com sua própria esposa de forma ardente, ou seja, buscando alguma coisa (prazer) além da simples procriação.

Só se podia fazer sexo para ter filhos. Outro doutor da Igreja medieval disse o seguinte: “Se uma mulher não deseja ter filhos, que ela faça um acordo piedoso com seu marido, porque a castidade é a única esterilidade permitida a uma cristã”. Que acordo piedoso é esse? Não fazer sexo de jeito nenhum.

O aborto, o infanticídio e qualquer método contraceptivo eram proibidos pela Igreja – e ainda são. Sobre essa questão, São Martinho, bispo de Braga, morto em 579, disse o seguinte: “Se uma mulher fornicou e matou o filho nascido deste ato, ou cometeu um aborto e matou aquele que tinha concebido, ou tomar poções para não conceber, seja no adultério como no casamento legítimo, os cânones precedentes (ou seja, anteriores) condenam esta mulher a ser privada da comunhão até à morte; mas nós decretamos, por graça, que estas mulheres e aquelas que as ajudaram no seu crime façam penitência durante dez anos”.

Mesmo as pessoas casadas tinham que obedecer rigorosamente aos períodos de abstinência sexual estabelecidos pela Igreja. Por exemplo, não podiam ter relações sexuais na quaresma, nem em qualquer quarta-feira, sexta-feira ou domingo do ano; se vai ou foi à Missa, nada de sexo naquele dia; no dia da Páscoa, no dia do Natal e de Pentecostes, nada de sexo. Durante a gravidez também não, e durante trinta noites após o nascimento do filho, também não.

Essas informações foram tiradas de um Penitencial do século VIII, citado no livro do Professor Marco Antônio Pais, “O Nascimento da Europa”. Esse Penitencial diz também o seguinte: “As mulheres não devem participar do Sacramento durante sua doença mensal (menstruação). Aqueles que mantêm relações com elas durante este período façam penitência durante vinte noites”.

Outro aspecto da realidade que foi aos poucos sendo controlado pelo direito da Igreja (ou, pelo menos, que a Igreja tentou controlar) foi o comércio e, principalmente, o seu elemento sustentador: o lucro.

Lembrem-se que, no início de sua formação, a economia medieval era fechada: não havia moedas e quase não sobrava alimentos para os camponeses irem de um feudo a outro para trocar a sua produção por outros tipos de alimentos. As trocas comerciais eram muito restritas.

Só que, com o tempo, alguns camponeses começaram a organizar feiras anuais onde, todos os anos, um grande volume de trocas passou a ser realizado. Foi nesse contexto que eles voltaram a utilizar a moeda como elemento de troca, o que facilitou muito o comércio, porque não era mais necessário carregar produtos daqui para ali, para trocá-los por outros produtos; era só trocar os produtos por moedas, pegar essas moedas, ir até uma feira, e trocar essas moedas por outros produtos.

Nesse contexto, dentro da sociedade feudal, começaram a aparecer aldeias onde se concentraram pessoas que haviam se especializado na atividade comercial: aldeias que se tornaram, elas próprias, centros comerciais. Eram os burgos, e seus habitantes, os burgueses. Os burgueses não eram camponeses. Eles só compravam dos camponeses a sua produção e revendiam para outros camponeses, logicamente obtendo lucro.

Quando esses burgueses entraram em cena, a Igreja condenou a sua atividade: o comércio. No decreto de Graciano (monge italiano e um dos maiores juristas da Igreja Católica), datado do século XII, existe a seguinte frase: “o mercador nunca pode agradar a Deus – ou dificilmente”.

São Tomás de Aquino, um dos maiores intelectuais da Igreja de todos os tempos, dizia o seguinte, no século XIII: “o comércio, considerado em si mesmo, tem um certo caráter vergonhoso”.

Quais os motivos dessa condenação? O próprio objetivo do comércio: o desejo de ganho, a sede de dinheiro, o lucro, o que levava o mercador, quase sempre, a cometer um dos pecados capitais: a cupidez ou avareza.

Mas como a Igreja não conseguia impedir o desenvolvimento comercial, colocando obstáculos que fossem eficazes no sentido de neutralizar as atividades dos mercadores, ela, mais tarde, vai acabar se aliando aos mercadores – ela continuou condenando severamente apenas um dos desdobramentos da atividade comercial: a usura, que era o empréstimo a juros.

Para a Igreja, o tempo pertencia a Deus, e nenhum ser humano podia ganhar dinheiro utilizando-se do tempo. A própria Bíblia condenava a usura. Em um texto do Antigo Testamento há a seguinte passagem: “Não exigirás de teu irmão nenhum juro nem para dinheiro, nem para víveres, nem para coisa alguma que se preste ao juro”. No Novo Testamento há também uma passagem sobre isso que diz o seguinte: “Emprestai sem nada esperar em retorno, e grande será vossa recompensa”. São Tomás de Aquino condenava a usura dizendo que o dinheiro deve servir para favorecer as trocas e que acumulá-lo, fazê-lo frutificar por si mesmo, era uma operação contra a natureza e contra Deus.

Uma questão: Será que a Igreja realmente acreditava que, ao punir aqueles que se desviavam de suas diretrizes (se entregando aos prazeres da carne, o que, na visão da Igreja, “pesava” a alma do cristão, impedindo que ele alcançasse a Salvação) ela estaria realmente salvando o corpo cristão, ou seja, a Cristandade, da perdição? Será que a Igreja realmente via a sociedade como um corpo, cujos membros podres ou tumores deviam ser extirpados, de forma que eles não comprometessem o todo? Ou será que tudo não passou de uma estratégia de poder? Ou as duas coisas?

Esses são apenas alguns exemplos de regras da Igreja Católica Romana que, aos poucos, foram constituindo o Direito Canônico. Esse direito se diferenciava do Direito Feudal em dois aspectos principais. Primeiro: o Direito Canônico era um direito escrito, enquanto o Direito Feudal (que vigorava em cada feudo e tinha na figura do senhor feudal a autoridade judiciária máxima, pelo menos antes da formação dos primeiros estados), não era escrito: era costumeiro, oral: ou seja, consuetudinário. Segundo, o Direito Canônico era um direito centralizador, enquanto o Direito Feudal era fragmentário.

O Papa não via a Europa Ocidental como uma colcha de retalhos, fragmentada em várias unidades políticas, cada uma com sua estrutura judicial. Ele via a Europa enquanto uma unidade cristã, uma realidade social unida na fé cristã, obediente a Roma. Por isso o Papa fundou um modo diferenciado de resolução de litígios baseado no direito romano, que era um direito centralizador.

Cada feudo tinha o seu direito. Lembre-se que a Idade Média (na sua maior parte) foi um período de fragmentação ou descentralização do poder, e isso se refletiu de forma marcante na organização judicial. O senhor feudal exercia a soberania política e judicial, fazendo justiça de acordo com o direito consuetudinário, no seu feudo – somente no seu feudo.

Como se tratava de um direito oral, dificilmente podemos deduzir o seu conteúdo, mas sabe-se que, desde o início, a partir do momento em que os senhores feudais (ou seus ancestrais “bárbaros”) começaram a se converter ao Cristianismo, os cânones da Igreja católica passaram a ser seguidos nos feudos católicos, pois assim que acontecia a conversão do senhor, o Papa mandava um membro do clero para viver no castelo desse senhor e fazer com que o direito da Igreja fosse ali respeitado.

Nós temos, então, dois direitos sendo aplicados paralelamente na Europa Ocidental. O primeiro, fragmentado: cada feudo tinha o seu. O outro, centralizador, escrito, comum a todos os feudos católicos.
Acontecia, algumas vezes, do Direito Feudal ir contra o Direito Canônico em determinados aspectos da realidade, sobretudo relacionados aos costumes do povo; mas quando isso acontecia, o senhor feudal normalmente acatava as determinações do Direito Canônico. Isso atesta a importância do direito da Igreja na Europa Medieval.

Quando, a partir dos séculos XII-XIII, os feudos mais militarizados começaram a submeter os mais fracos, à força ou através de alianças, a Igreja ajudou os senhores feudais mais fortes pregando aos outros a necessidade da submissão e acabou se tornando a grande aliada dos monarcas que surgiram nesse processo de centralização do poder. A importância simbólica da Igreja era tanta, a crença católica era tão forte entre o povo, que quem passou a legitimar o poder político dos reis foi a Igreja, através da Sagração. O rei que não fosse sagrado pela Igreja não tinha o direito de exercer o poder, a população não o reconhecia como rei.

Foi durante esse processo de centralização do poder nas mãos dos monarcas (antigos senhores feudais) que surgiu o Tribunal da Santa Inquisição, uma forma encontrada pela Igreja para sistematizar o seu controle sobre a Cristandade, aplicando o seu direito.

A Santa Inquisição foi se estabelecendo em diversos pontos da Europa, amparada pelos senhores e reis católicos. A sua tarefa foi, principalmente, julgar os hereges, ou seja, aquelas pessoas que interpretavam os ensinamentos cristãos de maneira diferente daquela que a Igreja pregava. Mas a Inquisição também julgava casos de adultério, incesto, bigamia, bruxaria, sacrilégio, usura e outros comportamentos considerados desviantes do ponto de vista da moral religiosa.

A primeira etapa do processo inquisitorial era ouvir os boatos. As autoridades eclesiásticas estimulavam a delação, dizendo que Deus recompensaria aqueles que entregassem os hereges e outros desviantes ao Inquisidor. Depois, os suspeitos eram interrogados. Havia um manual que regulamentava os interrogatórios e demais procedimentos inquisitoriais: o Manual dos Inquisidores. Se o suspeito vacilasse em suas respostas, se ele dissesse uma coisa e depois outra, ele poderia ser torturado para que confessasse. A condenação poderia vir com confissão ou sem confissão. Às vezes as provas eram tantas que já condenavam o réu sem confissão. Mas a confissão era a prova mais importante; só que, na maioria das vezes, ela era obtida por meio da tortura. Não havia advogado de defesa. Quem se defendia era o próprio acusado.

A pena máxima estabelecida pela Inquisição era a morte na fogueira. As penas mais leves iam desde penitências, orações, penas pecuniárias (em dinheiro), até os chamados “Autos de fé”, que eram procissões em que os condenados eram obrigados a participar vestidos de branco e com velas nas mãos (normalmente era assim), de forma que todos pudessem ver quem eles eram.

O sistema jurídico inquisitorial contribuiu para a racionalização do sistema penal no final da Idade Média e início dos tempos modernos. Embora fosse um sistema ligado à Igreja e ao “Sagrado”, o procedimento de investigação era bastante racional. Para começar, os processos eram todos registrados por escrito. Havia investigação, depoimentos de testemunhas e um sistema de provas muito sofisticado para a época. Por exemplo, o testemunho ocular de duas pessoas era uma prova plena e podia levar facilmente à condenação. Vários indícios podiam se tornar uma meia prova ou prova semiplena. Duas provas semiplenas podiam se tornar uma plena.

Um exemplo muito interessante é o de Domenico Scandella, conhecido como Menochio, um moleiro (dono de moinho), nascido numa região da Itália, o Friuli, em 1532, e que foi condenado em 1593 pela Inquisição italiana a morrer na fogueira como herege.

O processo inquisitorial de Menochio foi minuciosamente analisado pelo historiador italiano Carlo Ginzburg, que publicou um livro sobre ele chamado “O Queijo e os Vermes”.

Primeiro Menochio começou a falar mal dos padres: ele não reconhecia a hierarquia da Igreja e falava para todo mundo ouvir o que ele pensava. Dizia também que blasfemar não era pecado. Uma das testemunhas do processo disse que ele teria dito o seguinte: “Cada um faz o seu dever; tem quem ara, quem cava e eu faço o meu, blasfemar”. Dizia que tudo era Deus: “Tudo o que se vê é Deus, e nós somos deuses; o céu, a terra, o mar, o ar, o abismo, os infernos, tudo é Deus”. Uma outra frase que as testemunhas disseram que ele teria dito foi a seguinte: “O que é que vocês pensam, que Jesus Cristo nasceu da Virgem Maria? Não é possível que ela tenha dado à luz e tenha continuado virgem”.

Mas o que a Inquisição considerou mais grave foi a sua idéia sobre a origem do mundo. Ele dizia que no início tudo era um caos e que desse caos surgiu uma massa. Dessa massa, assim como do queijo surgem os vermes, surgiram os anjos, dentre os quais estava Deus, também originado daquela massa. (O que mais escandalizou a Inquisição foi justamente essa idéia de que Deus surgiu da matéria). Deus foi então o senhor dos anjos Lúcifer, Gabriel, Miguel e Rafael. Lúcifer quis se fazer de senhor e foi mandado embora do céu. Depois Deus fez Adão e Eva...

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Para ler uma resenha do livro "O queijo e os vermes", de Carlo Ginzburg, CLIQUE AQUI

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