quinta-feira, 31 de maio de 2012

20 - O Direito no Brasil Republicano - Parte I: República Velha (1889-1930)

Para esta unidade, indico a leitura do capítulo 2 do livro "Os Bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi", de José Murilo de Carvalho: "República e Cidadanias". Deixei uma cópia matriz para vocês no xerox do curso de Direito, no 1º andar (final do corredor), mas o livro está disponível na Biblioteca da FAPAM.

CLIQUE AQUI para assistir a uma aula de 28 minutos sobre a República Velha ministrada pelo historiador Boris Fausto.

Como atividade de estudo complementar, recomendo a vocês uma leitura comparativa das constituições de 1824 e 1891:

Constituição de 1824
Constituição de 1891

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Dica de filme: "Robin Hood"


Com um pouco de atraso, recomendo a vocês o filme “Robin Hood” (2010), de Ridley Scott. A história se passa na Inglaterra, no século XII, e contextualiza muito bem o processo de formação do estado monárquico inglês – os conflitos entre o rei e os "lordes" (senhores feudais), a criação da estrutura administrativa do estado, a questão dos impostos, etc. O filme mostra como começou a lenda de Robin Hood. Vale a pena conferir.

Para assistir ao trailer do filme, CLIQUE AQUI

quarta-feira, 23 de maio de 2012

19 - O Direito no Brasil Imperial (1822-1889): A Construção da Ordem

Para esta unidade, indico a leitura do texto "Instituições, retórica e bacharelismo no Brasil", de José Wanderley Kozima, que faz parte do livro "Fundamentos de História do Direito", organizado por Antonio Carlos Wolkmer (disponível na Biblioteca da FAPAM). Na edição que eu tenho em mãos, é o capítulo 13.

Para visualizar a estrutura do Estado Monárquico Brasileiro (1822-1889), CLIQUE AQUI

Para consultar o texto da Constituição de 1824, CLIQUE AQUI

Um exercício interessante, que eu recomendo a vocês, é comparar a Constituição Brasileira de 1824 com a Constituição Francesa de 1791. Para consultar o texto da Constituição Francesa de 1791, CLIQUE AQUI

terça-feira, 22 de maio de 2012

18 - Patrimonialismo versus Republicanismo

Para esta unidade, indico a leitura do capítulo 5 do livro "Raízes do Brasil", de Sérgio Buarque de Holanda, publicado em 1936: "O Homem Cordial". É um texto pequeno, mas difícil. Vai exigir de vocês uma leitura atenta e, na minha opinião, talvez, uma ou duas releituras. Vocês encontrarão o livro na biblioteca da FAPAM. Organizem-se para tirar as cópias. São só 11 páginas. (Não teremos notas de aula postadas neste blog).

Para quem quiser se aprofundar um pouco mais na visão do Brasil de Sérgio Buarque de Holanda (para poder, inclusive, questioná-la), o ideal é ler o livro todo, mas tem também um texto muito interessante do historiador e filósofo José Carlos Reis, da UFMG, no seu livro "As Identidades do Brasil", que eu recomendo a vocês (não como matéria de prova, mas como leitura complementar). Trata-se do capítulo 4: "Anos 1930: Sérgio Buarque de Holanda - A superação das raízes ibéricas" (da página 115 à 143). Esse livro encontra-se também disponível na biblioteca da FAPAM.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Dica de filme: "Volver"

"Volver", de Pedro Almodóvar, é um filme divertido e envolvente. Além disso, a história que ele conta permite a vocês, alunos de Direito, refletirem sobre um tema muito importante no curso: o Direito Natural. Para entender por quê, leiam a texto que eu disponibilizo no link a seguir. São só duas páginas:

Novamente a lei de Antígona: "Volver", de Almodóvar

Trailer (legendado em inglês)

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Proposta de discussão: Patrimonialismo versus República

Reproduzo a seguir um trecho do texto que eu publiquei na postagem 17, sobre a Revolução Francesa:

As contas do rei se confundiam com as contas do Governo e constantes déficits eram provocados por gastos excessivos do Estado. Isso se chama Patrimonialismo (quando o Estado e as riquezas do Estado se confundem com o patrimônio do governante e da elite que governa junto com ele). Patrimonialismo é o contrário de res publica (quando o Estado e as riquezas do Estado pertencem à esfera pública, ao povo).

Reflitam sobre os dois conceitos apresentados (Patrimonialismo e República) e tragam na próxima aula (18 e 21 de maio) exemplos que ilustram um e outro no Brasil atual, para que possamos analisá-los. Não se restrinjam a questões relacionadas a políticos e outras autoridades do Estado. Pensem também no cotidiano do brasileiro, nas suas relações sociais, etc.

Dica de filme: "Danton - O processo da Revolução"

Considerado um dos melhores filmes sobre a Revolução Francesa já produzidos, "Danton" (1982), de Andrzej Wajda, é inteligente, emocionante e cheio de interpretações brilhantes. Vale a pena conferir!

Para assistir a uma cena do filme "Danton", de Andrzej Wajda, mostrando uma discussão entre Georges Danton e Robespierre, CLIQUE AQUI

Para assistir a um trecho do documentário "Revolução Francesa", do History Channel, sobre o fim do governo de Maximillien de Robespierre, CLIQUE AQUI

sexta-feira, 11 de maio de 2012

17 - Revolução Francesa - O processo revolucionário (1789-1799)

No século XVIII, às vésperas da Revolução Francesa de 1789, a sociedade francesa estava dividida em três estados: o clero, a nobreza (descendentes dos antigos senhores feudais, convertidos em funcionários do Estado Absolutista ou em meros dependentes dos favores do rei) e o resto (terceiro estado).

Os dois primeiros estados mantinham vários privilégios do sistema feudal, como o direito de cobrar impostos. (Os nobres que mantinham suas propriedades no campo cobravam impostos feudais dos camponeses que trabalhavam em suas terras. A maioria dos camponeses vivia nessas condições – ou seja, trabalhando como servos nas propriedades dos nobres –, e ainda tinha que pagar tributos ao Estado monárquico. Já o clero cobrava as dízimas, além de impostos feudais dos camponeses que trabalhavam nas terras da Igreja. Cobrava também taxas de batismo, casamento, sepultura... Além disso, como a nobreza, o clero era isento do pagamento de tributos ao Estado).

Além dos camponeses, faziam parte do terceiro estado os burgueses e os pobres urbanos (sans culottes).

As contas do rei se confundiam com as contas do Governo e constantes déficits eram provocados por gastos excessivos do Estado. Isso se chama Patrimonialismo (quando o Estado e as riquezas do Estado se confundem com o patrimônio do governante e da elite que governa junto com ele). Patrimonialismo é o contrário de res publica (quando o Estado e as riquezas do Estado pertencem à esfera pública, ao povo).

Enorme era o descontentamento do terceiro estado. Desse grupo, os elementos mais influentes vinham da burguesia (comerciantes, banqueiros, industriais, livreiros, impressores, boticários, etc.) e dos profissionais liberais (juristas, literatos, médicos e professores). Eles queriam exercer maior controle sobre o Governo, dominado pelo rei e seus aliados (1º e 2º estados).

Em 1781, o ministro de finanças de Luís XVI, Jacques Necker, publicou a relação das contas do Governo. A população ficou escandalizada com as despesas da Corte, que consumiam praticamente todos os recursos do país. O ministro foi demitido pelo rei.

1785: falência financeira do Estado.

1788: rigoroso inverno, escassez de alimentos, alta dos preços, fome...

A crise se agravava. O rei pediu a colaboração da nobreza e do clero para resolver os problemas financeiros do Estado, o que significava pagamento de impostos. A nobreza exigiu do rei a convocação dos Estados Gerais, ou seja, a reunião de representantes dos três estados, para decidir sobre a questão. (Essa reunião não acontecia na França desde 1614).

Como o voto nos Estados Gerais era por estado (cada estado tinha direito a um voto), a nobreza estava tranquila, pois certamente, como interessado na questão, o clero votaria a favor do não pagamento de impostos. (Os representantes de cada estado nos Estados Gerais eram escolhidos em eleições municipais e provinciais, e só votavam e eram votadas pessoas de posse, que comprovassem determinada renda).

Os Estados Gerais se reuniram no Palácio de Versalhes em maio de 1789. O terceiro estado era representado em sua maioria por burgueses.

Começa a discussão sobre a votação: por estado? O terceiro estado exigia que ele tivesse um número de representantes proporcional à população que ele representava (a maioria do povo francês) e que o voto fosse por cabeça e não por estado. As discussões se arrastaram, e o rei, que presidia a assembléia, não quis ceder, defendendo os interesses da nobreza e do clero, seus aliados tradicionais. (O rei acabou permitindo o aumento do número de representantes do terceiro estado, mas não o voto por cabeça).

O terceiro estado, então, se revoltou e se proclamou Assembléia Nacional (já que ele representava mais de 90% da população da França), com o objetivo de elaborar uma constituição para o Estado que limitasse o poder do rei, da nobreza e do clero. Os outros dois estados reagiram contrariamente no início, mas depois decidiram fazer parte da Assembléia Nacional, defendendo seus interesses e privilégios. (É importante ressaltar que muitos elementos oriundos da pequena nobreza e do baixo clero aderiram à causa do terceiro estado).

A Assembléia Nacional Constituinte se fortalece. Começa a Revolução.

Enquanto isso, os pobres do campo e das cidades se revoltavam, conscientes do que acontecia em Versalhes, pressionando por mudanças radicais que melhorassem suas vidas miseráveis. Em 14 de julho de 1789, o povo tomou a Bastilha, uma fortaleza utilizada como depósito e presídio, em busca de armas e munição.

Rapidamente a Assembléia Nacional Constituinte formou um conselho de cidadãos para administrar Paris e organizou a Guarda Nacional. O rei retirou suas tropas da cidade. Muitos nobres e membros do clero começaram a deixar a França.

Em 4 de agosto de 1789, a Assembléia Nacional Constituinte decidiu abolir os resquícios do feudalismo, privando a nobreza e o clero de seus antigos privilégios, como o não pagamento de impostos ao Estado. Foi proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, com o objetivo de acabar com as desigualdades entre os homens perante a lei.

Em 1790 os bens da Igreja foram confiscados e os membros do clero passaram a ser funcionários do Estado.

Em 1791, Luís XVI tentou fugir da França para a Áustria, de onde pretendia combater, com os nobres franceses exilados, o regime recém-criado. No entanto, foi reconhecido por guardas no caminho e levado de volta a Paris, onde foi acusado de traição.

Em 1791 passou a vigorar a nova Constituição, que transformava o Estado francês em uma monarquia constitucional e o reorganizava de acordo com a teoria da tríplice divisão de poderes (executivo, legislativo e judiciário). O rei continuava no poder executivo, mas os deputados (poder legislativo) seriam eleitos pelo povo, e os juízes (poder judiciário) também. De acordo com a Constituição de 1791, eram eleitores apenas os proprietários de um bem cujo valor equivalesse a 150, 200 ou 400 jornadas de trabalho, o que privava a maioria da população do direito de voto, constituída de não proprietários.

Terminam os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte e ela se dissolve em setembro de 1791. Os novos deputados seriam eleitos pelo voto censitário (baseado na renda) e constituiriam a Assembléia Legislativa.

Na Assembléia Legislativa, à direita, sentavam-se os girondinos, políticos moderados, representantes dos interesses da média burguesia, que defendiam o respeito à Constituição de 1791 (ao voto censitário, sobretudo); à esquerda ficavam os radicais, que lutavam pela implantação de uma República Democrática popular: os jacobinos. E ao centro ficavam os representantes da alta burguesia.

O rei e a rainha conspiravam contra a revolução. A ameaça externa era real (vinda, sobretudo, da Áustria, monarquia absolutista, terra natal da rainha Maria Antonieta).

Em abril de 1792, a Assembléia Legislativa (que era o governo de fato, estando o rei preso) declarou guerra à Áustria e à Prússia. Foi convocada eleição para uma nova Assembléia, a Convenção, para rever a Constituição de 1791. Dessa vez a eleição foi por sufrágio universal masculino, sem exigência de renda.

A Convenção tomou posse e seu primeiro ato foi proclamar a República – o governo da “coisa pública” pelo povo (baseado no voto universal masculino), em 1792. Cai a monarquia.

A principal divisão interna na Convenção ainda era entre girondinos e jacobinos, mas ali os jacobinos eram mais fortes. Havia ainda os montanheses, mais radicais ainda que os próprios jacobinos (Danton e Marat faziam parte desse grupo). Os jacobinos pregavam a radicalização e queriam aprofundar as mudanças revolucionárias. Seu líder era Robespierre.

Luís XVI foi condenado à morte e guilhotinado em janeiro de 1793.

O perigo interno (conspiração dos nobres) e o externo (guerra contra a Áustria e a Prússia) fizeram com que a Convenção se radicalizasse. Foi aprovada a Lei dos Suspeitos: qualquer pessoa denunciada como contra-revolucionária podia ser condenada à morte sumariamente. (Cerca de 40.000 pessoas foram condenadas à morte durante a Revolução).

Em julho de 1794, Robespierre foi preso e condenado à guilhotina. Foi o golpe dos girondinos, que assumiram o poder, retomando o caráter mais moderado da Revolução.

O Diretório (1795-1799), assembléia comandada pelos girondinos, eliminou muitas medidas aprovadas no tempo da Convenção jacobina, como, por exemplo, o sufrágio universal masculino. A República perde o seu caráter radical e popular, defendendo, com mais vigor, os interesses da média e da alta burguesia.

Para visualizar os slides da aula, CLIQUE AQUI