quinta-feira, 14 de junho de 2012
Dica de Leitura: "Cidadania no Brasil"
Esta leitura não será cobrada na nossa avaliação, mas quem a fizer certamente estará melhor preparado para as questões. Trata-se do capítulo 2 do livro Cidadania no Brasil: o longo caminho, de José Murilo de Carvalho (disponível na Biblioteca da FAPAM). Seu título é Marcha acelerada (1930-1964).
Dica de Leitura: "Gente de 1932"
Compartilho com vocês um texto muito interessante de Roberto Pompeu de Toledo, publicado recentemente na Revista Veja, sobre alguns personagens da Revolução Constitucionalista de 1932.
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22 - O Direito no Brasil Republicano - Parte III: Instabilidade Constitucional e Direitos Sociais na Era Vargas (1930-1945... 1964)
A legislação trabalhista, implementada no Brasil pelo governo Vargas
(1930-1945), foi um conjunto de leis que concedia determinados direitos aos
trabalhadores, como jornada de oito horas de trabalho, aposentadoria, descanso
remunerado, férias, etc. Ao tomar o poder, em 1930, Vargas abraçou a causa dos
trabalhadores e apresentou essa legislação como uma dádiva, um ato de
generosidade, e logo se criou, em torno do presidente, um mito: o de “pai dos
pobres”.
As constituições de 1934, 1937 e 1946 criaram uma certa instabilidade
política no Brasil ao tentarem conciliar dois elementos aparentemente antagônicos: Desenvolvimento Capitalista e Direitos
Trabalhistas.
Essas constituições teriam sido “constituições de compromisso” ou “constituições
dilatórias”, ou seja, tinham como objetivo retardar um determinado processo
conflituoso que, mais cedo ou mais tarde, se acentuaria.
Mas vamos seguir a linha dos fatos para entendermos melhor essa
questão:
Assim que tomou o poder, em 1930, Vargas destituiu os governadores dos estados e nomeou interventores de
sua confiança (que nomearam prefeitos para os municípios) até que uma nova
Constituição fosse elaborada, garantindo, novamente, a autonomia federalista
aos estados.
Em Pará de Minas, quem chefiou o movimento político da Aliança Liberal,
que colocou Vargas no poder, foi Benedito Valadares, que assumiu a prefeitura
do município em 1930, permanecendo ali até março de 1933, quando se exonerou
para fazer parte da Assembléia Nacional Constituinte, que elaborou a
Constituição que seria promulgada em 1934.
Em 1932, o estado de São Paulo se revoltou contra o governo federal. (Lembrem-se
que a Revolução de 1930 afastou a elite cafeicultora paulista do poder). Muitos autores acreditam que essa revolta, conhecida como “Revolução
Constitucionalista de 1932”,
do estado de São Paulo contra o governo federal (exigindo uma constituição que
garantisse, novamente, o federalismo, a autonomia para os estados), não passou
de uma tentativa de derrubar Vargas e restaurar o Partido Republicano Paulista
novamente no poder. A Revolução foi violentamente reprimida pelas tropas do
governo.
Ao convocar eleições para a Assembléia Constituinte, Vargas promulgou a
nova Lei Eleitoral, que estabelecia o voto secreto, concedia às mulheres o
direito de votar e serem votadas, e criava a Justiça Eleitoral, para
garantir a transparência e a idoneidade do processo eleitoral, o que na
República Velha não existia.
Foi criada também a representação classista: 40 deputados da Assembléia
Legislativa Federal seriam eleitos pelos sindicatos patronais e de trabalhadores,
repartidos assim: 17 empregadores, 18 empregados, 3 profissionais liberais e 2
funcionários públicos. Esses 40 deputados classistas se juntariam a 214
deputados eleitos pelo povo, pelo voto direto.
(Muitos autores afirmam que essa foi uma estratégia de Getúlio Vargas
para frear o avanço do Partido Comunista, que tinha como objetivo tomar o poder
e implantar o comunismo no Brasil).
Os comunistas eram totalmente contrários aos interesses da burguesia capitalista, pois seu objetivo era
tomar o poder e acabar com a propriedade privada no país: tudo passaria a
pertencer ao Estado, que garantiria uma distribuição igualitária das riquezas e
todos os serviços básicos a 100% da população – era essa, pelo menos, a
proposta comunista.
É claro que isso não era do interesse da burguesia brasileira, que estava ao lado
de Getúlio Vargas no poder, embora sempre em atritos com o presidente por causa
dos direitos trabalhistas garantidos ao trabalhador. Esses direitos a burguesia
podia até tolerar, mas o comunismo, não; e Vargas era anti-comunista, porque ele
queria fortalecer o capitalismo no Brasil, a industrialização, garantindo ao
povo (mais como estratégia de poder do que bondade) os direitos sociais/trabalhistas.
Embora as leis trabalhistas tenham criado o salário mínimo, o domingo
remunerado, as férias remuneradas, etc., favorecendo os trabalhadores, a lei eleitoral que as acompanhou
diminuiu de forma significativa o poder dos sindicatos, que eram os órgãos de
representação das classes trabalhadoras. O governo federal ajudava os sindicatos com
todo o apoio logístico necessário para que eles elegessem deputados
sindicalistas, dentro do sistema de representação classista, e, como estava
previsto, em 1934 pessoas ligadas aos sindicatos foram eleitas para o
Congresso Federal. Esses deputados eleitos pelos sindicatos caíram, então, na
esfera de influência dos outros deputados e do próprio presidente, que tinha
muitos aliados no Congresso, e muitos deles acabaram se tornando “Pelegos
Sindicais”, uma espécie de "amortecedor" entre o governo e o sindicato. Isso
diminuía o poder do sindicato, órgão máximo de representação dos trabalhadores,
e, é claro, diminuía a possibilidade de uma união entre os trabalhadores
sindicalizados e o Partido Comunista contra o governo capitalista de Vargas.
Diante dessa situação, o Partido Comunista Brasileiro começou a organizar
um movimento no sentido de tomar o poder à força, tirar Vargas do poder e
implantar um governo comunista no Brasil, com o apoio de alguns elementos do
Exército. Foi a chamada “Intentona Comunista de 1935”, que teve como um de seus
principais articuladores Luís Carlos Prestes, um dos maiores líderes comunistas
que o Brasil já teve, e sua esposa, Olga Benário Prestes (alemã, judia e
comunista, presa pelo governo Vargas e devolvida ao seu país de origem, onde foi condenada à morte).
Essa tentativa desesperada dos comunistas tomarem o poder serviu de
pretexto paraVargas decretar estado de sítio e reprimir violentamente o
movimento. Cerca de 6.000 pessoas foram presas.
O mandato de Getúlio Vargas deveria terminar no começo de 1938, quando seriam
realizadas novas eleições presidenciais. Na verdade, em 1934 já devia ter
acontecido uma eleição presidencial, mas a Assembléia Constituinte (que
elaborou a Constituição de 34) elegeu Vargas para um outro período na
presidência, que duraria até o começo de 1938.
O que aconteceu foi que, em 1937, os aliados de Vargas anunciaram a
descoberta de um plano terrorista atribuído aos comunistas, cuja execução
custaria a vida de centenas de pessoas. O plano, como foi constatado
posteriormente, era falso, mas serviu de pretexto para Vargas dar um golpe de
estado e instituir uma ditadura, que ficou conhecida como Estado Novo, em
novembro de 1937.
O que nós vamos destacar desse governo ditatorial de Getúlio Vargas,
que vai de 1937 até 1945, são as novidades no campo do direito: primeiro, a
Constituição de 37, que substituiu a Constituição de 34; depois, o Código de
Processo Civil, de 1939; o Código Penal, de 1940; o Código de Processo Penal,
de 1941; e a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1943.
Vamos começar pela Constituição de 37, a chamada “Polaka” (por
ter sido influenciada pela Constituição nazista polonesa de 1935). Essa
Constituição foi elaborada com o objetivo de concentrar poderes nas mãos
do presidente, com o pretexto de reprimir a oposição comunista. A constituição
de 1934 era federalista, garantindo a repartição das competências entre os
estados federais e a União federal. A constituição de 1937 era centralizadora,
autoritária, fechou as assembléias legislativas estaduais e anulou a autonomia dos estados,
dando ao presidente autoridade para nomear interventores de sua confiança para os
seus governos.
Aqui em Pará de Minas, em 1935, Benedito Valadares tinha sido escolhido
pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais para ser governador, e
isso aconteceu em todos os estados da União – não havia ainda eleição direta
para governador nos estados: quem escolhia o governador era a Assembléia
Legislativa do estado –, e quando Vargas deu o golpe em 37 e passou a nomear
interventores para os estados, Benedito Valadares foi o único governador
mantido no seu cargo, por ele ter apoiado e participado ativamente da Revolução
de 30, da repressão à Revolução Constitucionalista de 32 e do golpe de 37.
O Estado Novo foi uma ditadura do chefe do Executivo, constitucional
apenas nos aspectos da Constituição mais repressores e autoritários (naqueles
menos repressores, ela não foi aplicada).
Logo instituiu-se o "estado de emergência", que
aumentava ainda mais os poderes do Presidente, permitindo ao Estado invadir
casas, prender pessoas consideradas contrárias ao regime e expulsá-las do país.
Os crimes políticos passaram a ser punidos com pena de morte. As Forças
Armadas, sob o controle do presidente, passaram a controlar a sociedade, com a
ajuda da Polícia Secreta (chefiada por Filinto Müller), especializada em
torturas e assassinatos. Além
disso, instituiu-se a censura prévia – só seria liberado para a imprensa o que
o governo autorizasse.
Dois grandes escritores brasileiros que sofreram nos porões da ditadura
varguista foram Jorge Amado (que era comunista, autor de um romance nos anos 30
que foi considerado subversivo pelo governo: “Subterrâneos da Liberdade”) e
Graciliano Ramos, autor do livro “Diários do Cárcere”, escrito durante o período
em que esteve na prisão.
A Constituição de 1937 manteve os direitos sociais/trabalhistas; aliás,
foram esses direitos, garantidos pela constituição, que mais contribuíram para
a popularidade de Getúlio Vargas durante a Ditadura. E temos que reconhecer que
ele soube usar muito bem essa imagem de “pai dos pobres”. Através do DIP - Departamento
de Imprensa e Propaganda, controlado pelo governo, Vargas conseguiu popularizar
essa imagem, difundindo uma ideologia baseada na valorização do trabalho, do
trabalhador, e na exaltação dos valores e símbolos nacionais.
Em 1939 foi
promulgado o Código de Processo Civil, que regulamentava os trâmites processais
e estabelecia as competências das autoridades judiciárias e tribunais em relação
a questões de Direito Privado. Esse código veio complementar o Código Civil de
1916, regulamentando a atividade processual judiciária nessas questões.
Em 1940 foi
promulgado o Código Penal, em substituição ao Código Penal de 1890, que havia
sido feito às pressas logo após a proclamação da República. O Código Penal de
1940 era bem mais completo e refletia melhor a realidade brasileira, que, de
1890 a 1940, tinha mudado muito, exigindo uma legislação penal que melhor
enquadrasse aquela sociedade.
Acompanhando o
Código Penal, foi promulgado, em 1941, o Código do Processo Penal, que
regulamentava os trâmites processuais e estabelecia as competências das
autoridades judiciárias e tribunais em relação a questões criminais. Alguns
aspectos do processo criminal que ganharam nova regulamentação: o inquérito policial, o
exame de corpo de delito, perícias, interrogatórios, confissões, testemunhos,
acareações, buscas e apreensões, citações, intimações, etc.
Também se destaca
nesse período a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1º de maio
de 1943. Em 1º de maio de 1939, o governo tinha criado a Justiça do Trabalho, e
desde o início do governo provisório de Vargas, em 1930, várias leis
trabalhistas já vinham sendo publicadas e aplicadas, mas foi só com a CLT, em
1943, que a justiça trabalhista ganhou maior estrutura e organização.
O Estado Novo foi uma Ditadura inspirada nas ditaduras de
Adolf Hitler e Benito Mussolini, na Alemanha e na Itália, respectivamente.
A semelhança entre o Estado Novo e as ditaduras alemã e italiana era muito grande: Governos fortes, personalistas – o que importa é a
figura do líder –, autoritários, centralizadores; não podia haver oposição; e,
além de tudo, eram governos radicalmente anti-comunistas e anti-democratas.
Não se esqueçam que democracia não combina com ditadura.
Democracia pressupõe a existência de partidos, eleições livres, liberdade de
imprensa, mandatos presidenciais temporários, o que não existia nas ditaduras
de Hitler, Mussolini e Getúlio Vargas.
Pois bem, qual era a maior democracia do mundo nos anos 30? R:
Os EUA, país que, na Segunda Guerra Mundial (que terminou em 1945), lutou contra as
ditaduras de Hitler e Mussolini.
O Brasil acabou apoiando os americanos na guerra contra a
Alemanha de Hitler e a Itália de Mussolini. Essa posição só se definiu após o
ataque dos japoneses (aliados dos dois ditadores europeus) à base naval
norte-americana de Pearl Harbor, em dezembro de 1941, quando, depois de uma reunião
ministerial promovida por Vargas, ficou resolvido, por unanimidade, que o Brasil
deveria declarar solidariedade aos Estados Unidos.
Foram enviados para a Itália, com a Força Expedicionária
Brasileira, vinte e cinco mil e trezentos homens, dentre eles Lutero Vargas
(filho de Getúlio), dos quais quinze mil participaram da luta. Entre eles,
quatrocentos e cinqüenta e um perderam a vida e cerca de dois mil foram feridos
em combate.
A vitória da democracia sobre a ditadura, em nível internacional, criou uma situação paradoxal para o governo Vargas. Para começar, já era estranho uma ditadura muito parecida com as que eram atacadas lá fora lutando ao lado de uma democracia na guerra. Isso se chama pragmatismo: “Vou apoiar o mais forte, depois a gente vê o que faz”.
A vitória da democracia sobre a ditadura, em nível internacional, criou uma situação paradoxal para o governo Vargas. Para começar, já era estranho uma ditadura muito parecida com as que eram atacadas lá fora lutando ao lado de uma democracia na guerra. Isso se chama pragmatismo: “Vou apoiar o mais forte, depois a gente vê o que faz”.
O que aconteceu foi que os EUA, juntamente com a França e a Inglaterra,
duas outras democracias, derrotaram
Alemanha, Itália e Japão. As democracias venceram em nível
internacional e, por isso, não tinha muito sentido a manutenção de uma ditadura
inspirada, em grande parte, nos governos derrotados, aqui no Brasil.
Para piorar ainda mais a situação do governo, a guerra levou
a um desaquecimento da economia brasileira. Países como EUA, França e
Inglaterra, que eram grandes compradores de produtos primários e
semi-industrializados do Brasil, praticamente pararam de comprá-los, porque
precisavam concentrar sua energia econômica na guerra, na compra e fabricação
de armas e também na organização e manutenção do exército. Isso levou a uma
crise no Brasil, o que, aliado ao paradoxo ditadura-democracia, levou à crise
do próprio governo Vargas.
Em 1943, políticos liberais brasileiros lançaram propostas
de mudança em um manifesto que ficou conhecido como o Manifesto dos Mineiros.
No ano seguinte, o general Góes Monteiro, que havia apoiado Vargas na Revolução de 30
e, depois, no golpe de 37, reuniu-se com militares americanos, e voltou defendendo a Democracia.
Diante desses fatos, Vargas não viu outra alternativa senão
permitir uma abertura democrática: acabou com a censura, anistiou os presos
políticos e marcou uma data para as eleições.
Nesse contexto de abertura, Vargas permitiu a criação de
partidos políticos. Foram mais de 30, mas os principais foram: PSD (Partido
Social Democrata) e UDN (União Democrata Nacional), que eram dois partidos de
elite, ligados tanto à elite do campo quanto à da cidade; o PTB (Partido
Trabalhista Brasileiro), que foi criado pelo próprio Vargas, e que contava com
o apoio dos trabalhadores urbanos; e o PCB (Partido Comunista Brasileiro), que
havia sido destituído pelo presidente em 1935, após a tentativa de golpe
comunista, mas que voltou à ativa com essa abertura democrática.
Só que antes mesmo das eleições o presidente foi deposto
pelo Exército brasileiro, que havia se aliado aos EUA. Vargas era nacionalista,
queria um capitalismo independente, autônomo no Brasil, e os EUA não queriam
isso de forma alguma. Eles queriam que o Brasil continuasse dependente do
capitalismo americano, porque o Brasil tinha matéria-prima abundante para as
suas indústrias, mão-de-obra barata para trabalhar nas multinacionais e um
mercado consumidor em expansão para os produtos industriais americanos.
Portanto, não tinha sentido os EUA quererem a continuidade
da política nacionalista de Vargas.
De 1946 até 1964, o Brasil passou por um período de
redemocratização, com uma nova constituição, a de 1946, que garantia
presidentes eleitos pelo povo, federalismo, voto secreto universal, etc.; a CLT
foi mantida, mas houve um avanço: foi criada a licença maternidade, o fundo de
garantia por tempo de serviço, além de outros ganhos para o trabalhador, como as
férias prêmio.
O último presidente dessa fase foi João Goulart, deposto
pelos militares em 1964.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
21 - O Direito no Brasil Republicano - Parte II: a República e o Povo (1889-1930)
O livro “Os Bestializados”, de José Murilo de Carvalho, tem como recorte temporal o período 1889-1930, com um enfoque especial para a primeira década do século XX; e como recorte espacial, a cidade do Rio de Janeiro, sede da República.
Dentro desses recortes temporal e espacial, o autor analisa o relacionamento entre o cidadão brasileiro e o Estado republicano.
A Monarquia de d. Pedro II tinha ficado para trás, e percebemos que, quando há uma mudança política significativa no país, há um movimento no sentido de substituir suas estruturas jurídica e legislativa, a começar pela Constituição, que é a lei fundamental da Nação e que tem como objetivo regular as relações entre governantes e governados, estabelecendo para cada um direitos e deveres. É a Constituição também que determina a forma de governo e as relações entre os poderes.
Quando o Brasil deixou de ser Monarquia (centralizadora e autoritária) e passou a ser República (federalista e democrática, pelo menos no papel), em 1889, a Constituição monárquica, a de 1824, perdeu o sentido, e foi preciso elaborar uma Constituição republicana, que foi a de 1891. Elaborou-se também um novo Código Criminal, o de 1890, para substituir o Código Criminal de 1830; e, finalmente, em 1916, foi promulgado o Código Civil, que só na República veio substituir o direito privado das Ordenações Filipinas, de 1603.
É importante lembrar que quando relacionamos mudança política com mudança nas estruturas jurídica e legislativa, não queremos dizer que durante o período monárquico não tenha havido mudanças nessas estruturas: elas ocorreram, através de reformas, não só da Constituição de 1824, que foi reformada pelo Ato Adicional de 1834, mas também do Código do Processo Criminal, que foi reformado em 1841, concentrando mais poderes nas mãos do imperador (que passou também a escolher os juizes municipais, os chefes de polícia e os promotores públicos das províncias), e das leis eleitorais (sendo a mais importante, a reforma eleitoral de 1881, que ampliou o direito de voto, mas por pouco tempo).
Mas voltemos à República:
O artigo primeiro da Constituição de 1891 diz o seguinte:
“A Nação Brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por uma união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil”.
O artigo segundo:
“Cada uma das antigas províncias formará um Estado e o antigo município neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte”:
“Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 Km², que será oportunamente demarcada, para nela estabelecer-se a futura Capital Federal.”
Parece claro que os republicanos não viam o Rio de Janeiro como a capital ideal para a República, talvez porque ela lembrasse muito o passado colonial e monárquico (o absolutismo, o despotismo, o poder da Igreja), com suas ruas estreitas, seus templos, monumentos e construções que lembravam muito o passado, e a República representava o novo, o futuro, a mudança, o moderno (a liberdade, a democracia).
O mesmo podemos dizer de Ouro Preto enquanto capital do estado republicano de Minas Gerais. Ouro Preto lembrava muito o passado e, por isso, foi construída uma nova capital, Belo Horizonte, moderna, planejada, republicana.
Se Belo Horizonte, antes mesmo de terminar o século XIX, tornou-se a nova capital de Minas Gerais (um estado que pertencia a uma União Federal republicana), o mesmo não aconteceu com a capital da União, que continuou sendo o Rio de Janeiro até que o presidente Juscelino Kubitcheck inaugurasse a nova capital do Brasil, Brasília, no início dos anos 60.
Porém, a cidade do Rio de Janeiro, no início do século XX, passou por reformas urbanas bem ao estilo republicano: inúmeras praças foram inauguradas, novas avenidas criadas, outras largueadas, enfim, a capital foi modernizada para acolher melhor o novo regime.
Mas, e nos quesitos Liberdade, Participação Popular, Direitos Políticos, fortemente presentes no ideário republicano? Como isso se deu na prática, na cidade do Rio de Janeiro, durante a República Velha? Finalmente houve a irrupção do povo na política? Essa é a pergunta que se coloca o José Murilo de Carvalho no início do seu livro “Os Bestializados”.
O título do livro foi tirado de uma frase do republicano Aristides Lobo, que disse que o povo assistira à proclamação da República bestializado, atônito, sem compreender o que se passava, julgando assistir talvez a uma parada militar.
Mas que povo era esse? No primeiro capítulo do livro, José Murilo de Carvalho apresenta-nos o povo do Rio de Janeiro, que assistiu à proclamação da República “bestializado”, sem empunhar o estandarte da liberdade e proclamar em brado retumbante a soberania popular.
Como vivia esse povo?
No primeiro capítulo do livro, o autor faz um estudo da população da cidade do Rio de Janeiro durante a República Velha, enfocando mais a primeira década do século XX. A conclusão a que ele chega é a de que, no geral, o povo carioca era pobre. O emprego era escasso e a população muito numerosa, devido ao grande afluxo de imigrantes, principalmente portugueses, e à presença de ex-escravos que, após a abolição foram libertados da prisão da escravidão para caírem em um outro tipo de prisão: a da pobreza, da miséria, do desemprego.
A pobreza alimentava a criminalidade, a bebida e o jogo. A falta de higiene, a insalubridade, a deficiência alimentar abriam as portas para as epidemias, principalmente de febre amarela, peste bubônica e varíola. O autor conta que o governo inglês concedia a seus diplomatas que vinham para o Brasil um adicional de insalubridade pelo risco de contraírem alguma doença na capital da República. A elite administrativa do Império e da República tentava fugir das epidemias indo para Petrópolis, onde o ar era menos pestilento.
Além de pobre, a população do Rio de Janeiro era instável, revoltosa e, no geral, não apoiava o governo republicano. No entanto, a revolta da população era essencialmente reativa. A população se revoltava porque se via atingida por alguma medida governamental específica e não para mudar o quadro republicano geral de forma que se abrissem espaços de participação política, organizada, democrática, para essa população poder expressar suas opiniões quanto ao governo da coisa pública.
O motim reativo não era o tipo de revolta que os republicanos mais idealistas esperavam de um povo numa República.
A dúvida que fica é a seguinte: será que o governo republicano dificultou a participação popular, através da política dos governadores (ou política do café com leite, como ficou mais conhecida, e pelo coronelismo, o voto de cabresto, etc.) porque ele percebeu que daquele povo não se podia esperar grande coisa em termos de participação política republicana, ou porque, desde o início, a elite temia perder o poder?
No primeiro capítulo do livro, então, o autor apresenta o povo do Rio de Janeiro para o leitor, e afirma que esse povo, além de pobre, era indisciplinado, dividido por conflitos internos, solidário apenas quando se sentia agredido no seu espaço doméstico, revoltando-se não porque a República não lhe permitia participar ativamente das tomadas de decisões, mas porque o Estado, vez ou outra, invadia as suas comunidades, interferindo no seu cotidiano.
Quando os observadores estrangeiros afirmavam que o Brasil não tinha povo político, o que eles estavam buscando era o cidadão estilo europeu, mais especificamente o cidadão francês. Só que José Murilo de Carvalho discorda da afirmação de que o povo brasileiro era apático. Ele diz que a acusação de apatia era claramente exagerada, porque o povo reagia com vigor quando se sentia atingido pelo governo. O exemplo que ele cita é o da Revolta da Vacina, ocorrida no Rio de Janeiro em 1904.
A Revolta da Vacina ocorreu em decorrência da política de saneamento básico e de combate às epidemias de febre amarela, peste bubônica e varíola do governo Rodrigues Alves. Assim que tomou posse, em 1902, Rodrigues Alves deu início às obras de saneamento e de reforma urbana da cidade. Para isso, ele deu poderes quase ditatoriais para o engenheiro Pereira Passos, que foi nomeado prefeito pelo presidente – não havia ainda eleições municipais –, e para o médico Oswaldo Cruz, que foi nomeado diretor do Serviço de Saúde Pública.
O trabalho de Oswaldo Cruz, primeiramente, consistiu em atacar a febre amarela, extinguindo os mosquitos e isolando os doentes nos hospitais, e a peste bubônica, exterminando ratos e pulgas, limpando e desinfectando ruas e casas. Cerca de 2.500 funcionários mata-mosquitos espalharam-se pela cidade, e para prevenir resistências dos moradores, eles eram acompanhados por soldados de polícia.
Muitas casas foram desapropriadas para demolição, donos de casas e cortiços considerados anti-higiênicos foram intimados a reformá-los ou demoli-los. Além disso, o engenheiro Pereira Passos baixou várias posturas que interferiam no cotidiano dos cariocas: proibiu cães vadios e vacas leiteiras nas ruas; mandou recolher a asilos os mendigos; proibiu a cultura de hortas e capinzais, a criação de suínos; mandou também que não se cuspisse nas ruas e dentro dos veículos, que não se urinasse fora dos mictórios, etc.
Foi nesse ambiente que teve início a luta pela implantação da vacina obrigatória contra a varíola. Os inimigos do governo diziam que a vacina era perigosa para a saúde, que podia causar convulsões, diarréias, gangrenas, otites, difteria, sífilis, epilepsia, meningite, tuberculose. Outros diziam que a vacina iria ferir a honra das famílias. Um representante das classes operárias, por exemplo, disse o seguinte, num discurso: “O trabalhador, ao voltar do trabalho, fica sem poder afirmar que a honra de sua família esteja ilesa, por haver aí penetrado desconhecido amparado pela proclamação da lei da violação do lar e da brutalização aos corpos de suas filhas e de sua esposa”.
A reação popular à lei da vacina obrigatória foi violenta. A cidade do Rio de Janeiro virou palco de uma verdadeira guerra: bondes foram queimados e virados, lampiões destruídos, tiroteios, barricadas, e no final o governo teve que interromper a vacinação. O povo venceu, mas essa vitória não foi suficiente, na perspectiva de José Murilo de Carvalho, para criar o cidadão republicano. O que o povo queria era simplesmente a interrupção da vacinação e não mudanças políticas mais profundas.
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Dentro desses recortes temporal e espacial, o autor analisa o relacionamento entre o cidadão brasileiro e o Estado republicano.
A Monarquia de d. Pedro II tinha ficado para trás, e percebemos que, quando há uma mudança política significativa no país, há um movimento no sentido de substituir suas estruturas jurídica e legislativa, a começar pela Constituição, que é a lei fundamental da Nação e que tem como objetivo regular as relações entre governantes e governados, estabelecendo para cada um direitos e deveres. É a Constituição também que determina a forma de governo e as relações entre os poderes.
Quando o Brasil deixou de ser Monarquia (centralizadora e autoritária) e passou a ser República (federalista e democrática, pelo menos no papel), em 1889, a Constituição monárquica, a de 1824, perdeu o sentido, e foi preciso elaborar uma Constituição republicana, que foi a de 1891. Elaborou-se também um novo Código Criminal, o de 1890, para substituir o Código Criminal de 1830; e, finalmente, em 1916, foi promulgado o Código Civil, que só na República veio substituir o direito privado das Ordenações Filipinas, de 1603.
É importante lembrar que quando relacionamos mudança política com mudança nas estruturas jurídica e legislativa, não queremos dizer que durante o período monárquico não tenha havido mudanças nessas estruturas: elas ocorreram, através de reformas, não só da Constituição de 1824, que foi reformada pelo Ato Adicional de 1834, mas também do Código do Processo Criminal, que foi reformado em 1841, concentrando mais poderes nas mãos do imperador (que passou também a escolher os juizes municipais, os chefes de polícia e os promotores públicos das províncias), e das leis eleitorais (sendo a mais importante, a reforma eleitoral de 1881, que ampliou o direito de voto, mas por pouco tempo).
Mas voltemos à República:
O artigo primeiro da Constituição de 1891 diz o seguinte:
“A Nação Brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por uma união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil”.
O artigo segundo:
“Cada uma das antigas províncias formará um Estado e o antigo município neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte”:
“Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 Km², que será oportunamente demarcada, para nela estabelecer-se a futura Capital Federal.”
Parece claro que os republicanos não viam o Rio de Janeiro como a capital ideal para a República, talvez porque ela lembrasse muito o passado colonial e monárquico (o absolutismo, o despotismo, o poder da Igreja), com suas ruas estreitas, seus templos, monumentos e construções que lembravam muito o passado, e a República representava o novo, o futuro, a mudança, o moderno (a liberdade, a democracia).
O mesmo podemos dizer de Ouro Preto enquanto capital do estado republicano de Minas Gerais. Ouro Preto lembrava muito o passado e, por isso, foi construída uma nova capital, Belo Horizonte, moderna, planejada, republicana.
Se Belo Horizonte, antes mesmo de terminar o século XIX, tornou-se a nova capital de Minas Gerais (um estado que pertencia a uma União Federal republicana), o mesmo não aconteceu com a capital da União, que continuou sendo o Rio de Janeiro até que o presidente Juscelino Kubitcheck inaugurasse a nova capital do Brasil, Brasília, no início dos anos 60.
Porém, a cidade do Rio de Janeiro, no início do século XX, passou por reformas urbanas bem ao estilo republicano: inúmeras praças foram inauguradas, novas avenidas criadas, outras largueadas, enfim, a capital foi modernizada para acolher melhor o novo regime.
Mas, e nos quesitos Liberdade, Participação Popular, Direitos Políticos, fortemente presentes no ideário republicano? Como isso se deu na prática, na cidade do Rio de Janeiro, durante a República Velha? Finalmente houve a irrupção do povo na política? Essa é a pergunta que se coloca o José Murilo de Carvalho no início do seu livro “Os Bestializados”.
O título do livro foi tirado de uma frase do republicano Aristides Lobo, que disse que o povo assistira à proclamação da República bestializado, atônito, sem compreender o que se passava, julgando assistir talvez a uma parada militar.
Mas que povo era esse? No primeiro capítulo do livro, José Murilo de Carvalho apresenta-nos o povo do Rio de Janeiro, que assistiu à proclamação da República “bestializado”, sem empunhar o estandarte da liberdade e proclamar em brado retumbante a soberania popular.
Como vivia esse povo?
No primeiro capítulo do livro, o autor faz um estudo da população da cidade do Rio de Janeiro durante a República Velha, enfocando mais a primeira década do século XX. A conclusão a que ele chega é a de que, no geral, o povo carioca era pobre. O emprego era escasso e a população muito numerosa, devido ao grande afluxo de imigrantes, principalmente portugueses, e à presença de ex-escravos que, após a abolição foram libertados da prisão da escravidão para caírem em um outro tipo de prisão: a da pobreza, da miséria, do desemprego.
A pobreza alimentava a criminalidade, a bebida e o jogo. A falta de higiene, a insalubridade, a deficiência alimentar abriam as portas para as epidemias, principalmente de febre amarela, peste bubônica e varíola. O autor conta que o governo inglês concedia a seus diplomatas que vinham para o Brasil um adicional de insalubridade pelo risco de contraírem alguma doença na capital da República. A elite administrativa do Império e da República tentava fugir das epidemias indo para Petrópolis, onde o ar era menos pestilento.
Além de pobre, a população do Rio de Janeiro era instável, revoltosa e, no geral, não apoiava o governo republicano. No entanto, a revolta da população era essencialmente reativa. A população se revoltava porque se via atingida por alguma medida governamental específica e não para mudar o quadro republicano geral de forma que se abrissem espaços de participação política, organizada, democrática, para essa população poder expressar suas opiniões quanto ao governo da coisa pública.
O motim reativo não era o tipo de revolta que os republicanos mais idealistas esperavam de um povo numa República.
A dúvida que fica é a seguinte: será que o governo republicano dificultou a participação popular, através da política dos governadores (ou política do café com leite, como ficou mais conhecida, e pelo coronelismo, o voto de cabresto, etc.) porque ele percebeu que daquele povo não se podia esperar grande coisa em termos de participação política republicana, ou porque, desde o início, a elite temia perder o poder?
No primeiro capítulo do livro, então, o autor apresenta o povo do Rio de Janeiro para o leitor, e afirma que esse povo, além de pobre, era indisciplinado, dividido por conflitos internos, solidário apenas quando se sentia agredido no seu espaço doméstico, revoltando-se não porque a República não lhe permitia participar ativamente das tomadas de decisões, mas porque o Estado, vez ou outra, invadia as suas comunidades, interferindo no seu cotidiano.
Quando os observadores estrangeiros afirmavam que o Brasil não tinha povo político, o que eles estavam buscando era o cidadão estilo europeu, mais especificamente o cidadão francês. Só que José Murilo de Carvalho discorda da afirmação de que o povo brasileiro era apático. Ele diz que a acusação de apatia era claramente exagerada, porque o povo reagia com vigor quando se sentia atingido pelo governo. O exemplo que ele cita é o da Revolta da Vacina, ocorrida no Rio de Janeiro em 1904.
A Revolta da Vacina ocorreu em decorrência da política de saneamento básico e de combate às epidemias de febre amarela, peste bubônica e varíola do governo Rodrigues Alves. Assim que tomou posse, em 1902, Rodrigues Alves deu início às obras de saneamento e de reforma urbana da cidade. Para isso, ele deu poderes quase ditatoriais para o engenheiro Pereira Passos, que foi nomeado prefeito pelo presidente – não havia ainda eleições municipais –, e para o médico Oswaldo Cruz, que foi nomeado diretor do Serviço de Saúde Pública.
O trabalho de Oswaldo Cruz, primeiramente, consistiu em atacar a febre amarela, extinguindo os mosquitos e isolando os doentes nos hospitais, e a peste bubônica, exterminando ratos e pulgas, limpando e desinfectando ruas e casas. Cerca de 2.500 funcionários mata-mosquitos espalharam-se pela cidade, e para prevenir resistências dos moradores, eles eram acompanhados por soldados de polícia.
Muitas casas foram desapropriadas para demolição, donos de casas e cortiços considerados anti-higiênicos foram intimados a reformá-los ou demoli-los. Além disso, o engenheiro Pereira Passos baixou várias posturas que interferiam no cotidiano dos cariocas: proibiu cães vadios e vacas leiteiras nas ruas; mandou recolher a asilos os mendigos; proibiu a cultura de hortas e capinzais, a criação de suínos; mandou também que não se cuspisse nas ruas e dentro dos veículos, que não se urinasse fora dos mictórios, etc.
Foi nesse ambiente que teve início a luta pela implantação da vacina obrigatória contra a varíola. Os inimigos do governo diziam que a vacina era perigosa para a saúde, que podia causar convulsões, diarréias, gangrenas, otites, difteria, sífilis, epilepsia, meningite, tuberculose. Outros diziam que a vacina iria ferir a honra das famílias. Um representante das classes operárias, por exemplo, disse o seguinte, num discurso: “O trabalhador, ao voltar do trabalho, fica sem poder afirmar que a honra de sua família esteja ilesa, por haver aí penetrado desconhecido amparado pela proclamação da lei da violação do lar e da brutalização aos corpos de suas filhas e de sua esposa”.
A reação popular à lei da vacina obrigatória foi violenta. A cidade do Rio de Janeiro virou palco de uma verdadeira guerra: bondes foram queimados e virados, lampiões destruídos, tiroteios, barricadas, e no final o governo teve que interromper a vacinação. O povo venceu, mas essa vitória não foi suficiente, na perspectiva de José Murilo de Carvalho, para criar o cidadão republicano. O que o povo queria era simplesmente a interrupção da vacinação e não mudanças políticas mais profundas.
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