quarta-feira, 28 de março de 2012

Indicação de Leitura

Para a Unidade 10 - Direito Medieval, indico a leitura do artigo "Aspectos Históricos, Políticos e Legais da Inquisição", de Samyra Haydêe Naspolini. Esse artigo (de 15 páginas) é um dos capítulos do livro "Fundamentos de História do Direito", organizado por Antonio Carlos Wolkmer (disponível na Biblioteca da FAPAM). Na edição que eu tenho em mãos (que é a 2ª), o texto indicado corresponde ao capítulo 9.

10 - Direito Medieval - Parte I

Direito Medieval = Direito Feudal (aplicado pelo senhor feudal no seu feudo) e Direito Canônico (aplicado pela Igreja Católica Romana em toda a Cristandade). O discurso jurídico canônico se materializou no Tribunal da Santa Inquisição (oficializado pelo Papa em 1231).

Os livros de história geralmente apresentam a Idade Média como sendo o período iniciado com a queda do Império Romano do Ocidente, em 476 d.C., e terminado com a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos em 1453.

Mas como o nosso interesse é pela sociedade que se desenvolveu na Europa Ocidental após a queda do Império do Ocidente (sociedade esta fortemente influenciada pelo Cristianismo Católico Romano), vamos deixar de lado aqui a chamada Civilização Bizantina (que floresceu no Império do Oriente durante a Idade Média) e nos concentrar na sociedade feudal da Europa Ocidental.

Com relação ao direito, na Idade Média Ocidental, após a fragmentação dos reinos bárbaros, vamos encontrar dois tipos de direito: o chamado Direito Feudal – um direito costumeiro e oral (consuetudinário); e o Direito Canônico (que era o direito da Igreja Católica).

Neste texto, vamos tratar do Direito Feudal e do Direito Canônico, e mostrar como o discurso jurídico canônico se materializou na Santa Inquisição ou Tribunal do Santo Ofício.

Na Europa Feudal, a Igreja era a instituição que monopolizava a interpretação da realidade social, pois era ali que estavam os estudiosos, os eruditos, os chamados “doutores da Igreja”; e a Igreja logo se tornou um lugar de saber inquestionável, para onde as pessoas deveriam se dirigir para saber o que deveriam fazer para alcançar a salvação eterna. Deus estava na origem de tudo: a vida e a morte dependiam da vontade de Deus, e era a Igreja que tinha o conhecimento sobre como alcançar a salvação, atendendo os desígnios de Deus.

Aos poucos a Igreja Católica foi criando regras que visavam não só ao controle do clero, que se tornava cada vez mais hierarquizado e complexo, mas também ao controle da população em geral, que vivia, em sua grande maioria, sob a autoridade de senhores feudais católicos, que respeitavam a Igreja.

A Igreja se preocupava muito com o comportamento da população em geral, pois ela acreditava que uma sociedade desregrada não era agradável a Deus. A interpretação da Igreja era a de que Deus havia determinado o papel de cada um na sociedade: um grupo rezava, outro lutava e outro trabalhava: seriam o clero, a nobreza (os senhores feudais e seus exércitos) e o povo (os camponeses). Não podia haver mudança de papel, as regras eram claras; e essa sociedade estamental deveria funcionar de forma previsível, rotineira, regrada, dentro do modelo normativo estabelecido pela Igreja, para que Deus não se voltasse contra ela, mandando a peste, a fome e outras calamidades (castigos).

Coube, então, à Igreja, a única instituição capaz de interpretar os desejos de Deus, a tarefa de produzir as regras ou cânones para o controle dessa sociedade.

Um aspecto importante desses cânones foi o tema da privação do prazer. Os monges e religiosos de forma geral desenvolveram um tipo de vida marcado pela privação do prazer, pela virgindade ou abstinência sexual, por jejuns e muita oração, pois assim acreditavam que estariam mais próximos de Deus.

É claro que a Igreja não impôs esse tipo de comportamento ao resto da população, mas tentou regrar a conduta dos cristãos de forma a fazer com que eles se entregassem o mínimo possível às tentações da carne, à gula, etc., e rezassem mais.

Com relação à questão sexual, por exemplo, São Jerônimo (que era um doutor da Igreja e viveu entre os séculos IV e V) dizia o seguinte: “É adúltero aquele que mantém relação amorosa ardente com sua esposa”. Para ele, adúltero não era só o indivíduo que traía a sua esposa, mas também aquele que fazia sexo com sua própria esposa de forma ardente, ou seja, buscando alguma coisa (prazer) além da simples procriação.

Só se podia fazer sexo para ter filhos. Outro doutor da Igreja medieval disse o seguinte: “Se uma mulher não deseja ter filhos, que ela faça um acordo piedoso com seu marido, porque a castidade é a única esterilidade permitida a uma cristã”. Que acordo piedoso é esse? Não fazer sexo de jeito nenhum.

O aborto, o infanticídio e qualquer método contraceptivo eram proibidos pela Igreja – e ainda são. Sobre essa questão, São Martinho, bispo de Braga, morto em 579, disse o seguinte: “Se uma mulher fornicou e matou o filho nascido deste ato, ou cometeu um aborto e matou aquele que tinha concebido, ou tomar poções para não conceber, seja no adultério como no casamento legítimo, os cânones precedentes (ou seja, anteriores) condenam esta mulher a ser privada da comunhão até à morte; mas nós decretamos, por graça, que estas mulheres e aquelas que as ajudaram no seu crime façam penitência durante dez anos”.

Mesmo as pessoas casadas tinham que obedecer rigorosamente aos períodos de abstinência sexual estabelecidos pela Igreja. Por exemplo, não podiam ter relações sexuais na quaresma, nem em qualquer quarta-feira, sexta-feira ou domingo do ano; se vai ou foi à Missa, nada de sexo naquele dia; no dia da Páscoa, no dia do Natal e de Pentecostes, nada de sexo. Durante a gravidez também não, e durante trinta noites após o nascimento do filho, também não.

Essas informações foram tiradas de um Penitencial do século VIII, citado no livro do Professor Marco Antônio Pais, “O Nascimento da Europa”. Esse Penitencial diz também o seguinte: “As mulheres não devem participar do Sacramento durante sua doença mensal (menstruação). Aqueles que mantêm relações com elas durante este período façam penitência durante vinte noites”.

Outro aspecto da realidade que foi aos poucos sendo controlado pelo direito da Igreja (ou, pelo menos, que a Igreja tentou controlar) foi o comércio e, principalmente, o seu elemento sustentador: o lucro.

Lembrem-se que, no início de sua formação, a economia medieval era fechada: não havia moedas e quase não sobrava alimentos para os camponeses irem de um feudo a outro para trocar a sua produção por outros tipos de alimentos. As trocas comerciais eram muito restritas.

Só que, com o tempo, alguns camponeses começaram a organizar feiras anuais onde, todos os anos, um grande volume de trocas passou a ser realizado. Foi nesse contexto que eles voltaram a utilizar a moeda como elemento de troca, o que facilitou muito o comércio, porque não era mais necessário carregar produtos daqui para ali, para trocá-los por outros produtos; era só trocar os produtos por moedas, pegar essas moedas, ir até uma feira, e trocar essas moedas por outros produtos.

Nesse contexto, dentro da sociedade feudal, começaram a aparecer aldeias onde se concentraram pessoas que haviam se especializado na atividade comercial: aldeias que se tornaram, elas próprias, centros comerciais. Eram os burgos, e seus habitantes, os burgueses. Os burgueses não eram camponeses. Eles só compravam dos camponeses a sua produção e revendiam para outros camponeses, logicamente obtendo lucro.

Quando esses burgueses entraram em cena, a Igreja condenou a sua atividade: o comércio. No decreto de Graciano (monge italiano e um dos maiores juristas da Igreja Católica), datado do século XII, existe a seguinte frase: “o mercador nunca pode agradar a Deus – ou dificilmente”.

São Tomás de Aquino, um dos maiores intelectuais da Igreja de todos os tempos, dizia o seguinte, no século XIII: “o comércio, considerado em si mesmo, tem um certo caráter vergonhoso”.

Quais os motivos dessa condenação? O próprio objetivo do comércio: o desejo de ganho, a sede de dinheiro, o lucro, o que levava o mercador, quase sempre, a cometer um dos pecados capitais: a cupidez ou avareza.

Mas como a Igreja não conseguia impedir o desenvolvimento comercial, colocando obstáculos que fossem eficazes no sentido de neutralizar as atividades dos mercadores, ela, mais tarde, vai acabar se aliando aos mercadores – ela continuou condenando severamente apenas um dos desdobramentos da atividade comercial: a usura, que era o empréstimo a juros.

Para a Igreja, o tempo pertencia a Deus, e nenhum ser humano podia ganhar dinheiro utilizando-se do tempo. A própria Bíblia condenava a usura. Em um texto do Antigo Testamento há a seguinte passagem: “Não exigirás de teu irmão nenhum juro nem para dinheiro, nem para víveres, nem para coisa alguma que se preste ao juro”. No Novo Testamento há também uma passagem sobre isso que diz o seguinte: “Emprestai sem nada esperar em retorno, e grande será vossa recompensa”. São Tomás de Aquino condenava a usura dizendo que o dinheiro deve servir para favorecer as trocas e que acumulá-lo, fazê-lo frutificar por si mesmo, era uma operação contra a natureza e contra Deus.

Uma questão: Será que a Igreja realmente acreditava que, ao punir aqueles que se desviavam de suas diretrizes (se entregando aos prazeres da carne, o que, na visão da Igreja, “pesava” a alma do cristão, impedindo que ele alcançasse a Salvação) ela estaria realmente salvando o corpo cristão, ou seja, a Cristandade, da perdição? Será que a Igreja realmente via a sociedade como um corpo, cujos membros podres ou tumores deviam ser extirpados, de forma que eles não comprometessem o todo? Ou será que tudo não passou de uma estratégia de poder? Ou as duas coisas?

Esses são apenas alguns exemplos de regras da Igreja Católica Romana que, aos poucos, foram constituindo o Direito Canônico. Esse direito se diferenciava do Direito Feudal em dois aspectos principais. Primeiro: o Direito Canônico era um direito escrito, enquanto o Direito Feudal (que vigorava em cada feudo e tinha na figura do senhor feudal a autoridade judiciária máxima, pelo menos antes da formação dos primeiros estados), não era escrito: era costumeiro, oral: ou seja, consuetudinário. Segundo, o Direito Canônico era um direito centralizador, enquanto o Direito Feudal era fragmentário.

O Papa não via a Europa Ocidental como uma colcha de retalhos, fragmentada em várias unidades políticas, cada uma com sua estrutura judicial. Ele via a Europa enquanto uma unidade cristã, uma realidade social unida na fé cristã, obediente a Roma. Por isso o Papa fundou um modo diferenciado de resolução de litígios baseado no direito romano, que era um direito centralizador.

Cada feudo tinha o seu direito. Lembre-se que a Idade Média (na sua maior parte) foi um período de fragmentação ou descentralização do poder, e isso se refletiu de forma marcante na organização judicial. O senhor feudal exercia a soberania política e judicial, fazendo justiça de acordo com o direito consuetudinário, no seu feudo – somente no seu feudo.

Como se tratava de um direito oral, dificilmente podemos deduzir o seu conteúdo, mas sabe-se que, desde o início, a partir do momento em que os senhores feudais (ou seus ancestrais “bárbaros”) começaram a se converter ao Cristianismo, os cânones da Igreja católica passaram a ser seguidos nos feudos católicos, pois assim que acontecia a conversão do senhor, o Papa mandava um membro do clero para viver no castelo desse senhor e fazer com que o direito da Igreja fosse ali respeitado.

Nós temos, então, dois direitos sendo aplicados paralelamente na Europa Ocidental. O primeiro, fragmentado: cada feudo tinha o seu. O outro, centralizador, escrito, comum a todos os feudos católicos.
Acontecia, algumas vezes, do Direito Feudal ir contra o Direito Canônico em determinados aspectos da realidade, sobretudo relacionados aos costumes do povo; mas quando isso acontecia, o senhor feudal normalmente acatava as determinações do Direito Canônico. Isso atesta a importância do direito da Igreja na Europa Medieval.

Quando, a partir dos séculos XII-XIII, os feudos mais militarizados começaram a submeter os mais fracos, à força ou através de alianças, a Igreja ajudou os senhores feudais mais fortes pregando aos outros a necessidade da submissão e acabou se tornando a grande aliada dos monarcas que surgiram nesse processo de centralização do poder. A importância simbólica da Igreja era tanta, a crença católica era tão forte entre o povo, que quem passou a legitimar o poder político dos reis foi a Igreja, através da Sagração. O rei que não fosse sagrado pela Igreja não tinha o direito de exercer o poder, a população não o reconhecia como rei.

Foi durante esse processo de centralização do poder nas mãos dos monarcas (antigos senhores feudais) que surgiu o Tribunal da Santa Inquisição, uma forma encontrada pela Igreja para sistematizar o seu controle sobre a Cristandade, aplicando o seu direito.

A Santa Inquisição foi se estabelecendo em diversos pontos da Europa, amparada pelos senhores e reis católicos. A sua tarefa foi, principalmente, julgar os hereges, ou seja, aquelas pessoas que interpretavam os ensinamentos cristãos de maneira diferente daquela que a Igreja pregava. Mas a Inquisição também julgava casos de adultério, incesto, bigamia, bruxaria, sacrilégio, usura e outros comportamentos considerados desviantes do ponto de vista da moral religiosa.

A primeira etapa do processo inquisitorial era ouvir os boatos. As autoridades eclesiásticas estimulavam a delação, dizendo que Deus recompensaria aqueles que entregassem os hereges e outros desviantes ao Inquisidor. Depois, os suspeitos eram interrogados. Havia um manual que regulamentava os interrogatórios e demais procedimentos inquisitoriais: o Manual dos Inquisidores. Se o suspeito vacilasse em suas respostas, se ele dissesse uma coisa e depois outra, ele poderia ser torturado para que confessasse. A condenação poderia vir com confissão ou sem confissão. Às vezes as provas eram tantas que já condenavam o réu sem confissão. Mas a confissão era a prova mais importante; só que, na maioria das vezes, ela era obtida por meio da tortura. Não havia advogado de defesa. Quem se defendia era o próprio acusado.

A pena máxima estabelecida pela Inquisição era a morte na fogueira. As penas mais leves iam desde penitências, orações, penas pecuniárias (em dinheiro), até os chamados “Autos de fé”, que eram procissões em que os condenados eram obrigados a participar vestidos de branco e com velas nas mãos (normalmente era assim), de forma que todos pudessem ver quem eles eram.

O sistema jurídico inquisitorial contribuiu para a racionalização do sistema penal no final da Idade Média e início dos tempos modernos. Embora fosse um sistema ligado à Igreja e ao “Sagrado”, o procedimento de investigação era bastante racional. Para começar, os processos eram todos registrados por escrito. Havia investigação, depoimentos de testemunhas e um sistema de provas muito sofisticado para a época. Por exemplo, o testemunho ocular de duas pessoas era uma prova plena e podia levar facilmente à condenação. Vários indícios podiam se tornar uma meia prova ou prova semiplena. Duas provas semiplenas podiam se tornar uma plena.

Um exemplo muito interessante é o de Domenico Scandella, conhecido como Menochio, um moleiro (dono de moinho), nascido numa região da Itália, o Friuli, em 1532, e que foi condenado em 1593 pela Inquisição italiana a morrer na fogueira como herege.

O processo inquisitorial de Menochio foi minuciosamente analisado pelo historiador italiano Carlo Ginzburg, que publicou um livro sobre ele chamado “O Queijo e os Vermes”.

Primeiro Menochio começou a falar mal dos padres: ele não reconhecia a hierarquia da Igreja e falava para todo mundo ouvir o que ele pensava. Dizia também que blasfemar não era pecado. Uma das testemunhas do processo disse que ele teria dito o seguinte: “Cada um faz o seu dever; tem quem ara, quem cava e eu faço o meu, blasfemar”. Dizia que tudo era Deus: “Tudo o que se vê é Deus, e nós somos deuses; o céu, a terra, o mar, o ar, o abismo, os infernos, tudo é Deus”. Uma outra frase que as testemunhas disseram que ele teria dito foi a seguinte: “O que é que vocês pensam, que Jesus Cristo nasceu da Virgem Maria? Não é possível que ela tenha dado à luz e tenha continuado virgem”.

Mas o que a Inquisição considerou mais grave foi a sua idéia sobre a origem do mundo. Ele dizia que no início tudo era um caos e que desse caos surgiu uma massa. Dessa massa, assim como do queijo surgem os vermes, surgiram os anjos, dentre os quais estava Deus, também originado daquela massa. (O que mais escandalizou a Inquisição foi justamente essa idéia de que Deus surgiu da matéria). Deus foi então o senhor dos anjos Lúcifer, Gabriel, Miguel e Rafael. Lúcifer quis se fazer de senhor e foi mandado embora do céu. Depois Deus fez Adão e Eva...

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terça-feira, 27 de março de 2012

9 - Das origens do Cristianismo à formação dos Estados Modernos - Parte II

As tribos germanas ocuparam diferentes regiões da Europa e foram aos poucos se fundindo culturalmente com os grupos latinizados que ali viviam (nobres e plebeus romanos, escravos, etc.).

Tais grupos deram origem a vários reinos, a saber: francos merovíngios, em grande parte da Gália; ostrogodos, na Itália e parte da Áustria e Iugoslávia (os lombardos posteriormente se instalaram no norte da Itália); borgúndios no leste da Gália; visigodos na Hispânia; suevos no noroeste da península ibérica; vândalos no norte da África; anglos-saxões nas Ilhas Britânicas.

A maioria desses reinos teve uma história tumultuada, caracterizada por conflitos entre a monarquia (o rei bárbaro) e a aristocracia. Essa aristocracia era formada pelos guerreiros germanos que recebiam terras das mãos de seu rei e se estabeleciam nelas como proprietários. Esses senhores – na verdade seus filhos, netos, bisnetos... –, com o passar das gerações foram perdendo os laços que os uniam à casa real, ao rei – ou melhor, aos seus descendentes, herdeiros do trono –, o que aos poucos levou a uma fragmentação do poder em toda a Europa.

Nas primeiras gerações dos reinos germanos, a unidade era precariamente mantida graças aos laços de fidelidade que uniam o rei germano (e seus primeiros descendentes) aos senhores de terras. Com o tempo, porém, esses laços foram se enfraquecendo, o que, aliado à fraca presença da monarquia nas propriedades de terras (ou feudos), levou à fragmentação do poder. Aos poucos a Europa foi se transformando numa verdadeira colcha de retalhos.

Era o Feudalismo.

Nem mesmo o apoio dado pela Igreja aos reis germanos, que passaram a contar com a proteção divina, tornando-se “reis pela graça de Deus”, foi suficiente para fortalecer a posição dos governantes diante dos seus súditos.

O destino das monarquias bárbaras, a partir do século VII, diante da fraqueza ou ausência de um poder político centralizado, foi a fragmentação em principados e autonomias territoriais, dirigidos por diversas famílias de senhores (os senhores feudais).

Os descendentes dos primeiros guerreiros bárbaros (agora nobres senhores de terras), acabaram se convertendo em pequenos reis locais (senhores feudais), com poderes quase absolutos sobre o seu pedaço de terra (feudo) e sobre as pessoas que ali viviam, fossem elas nobres (descendentes dos primeiros bárbaros que ali chegaram, mas sem terras) ou plebeus (camponeses, descendentes dos romanos e de ex-escravos romanos, derrotados no contexto das invasões bárbaras, e também de plebeus de origem germana, que também viviam como camponeses).

Essa perda de controle por parte dos reis bárbaros deu origem a um sistema político e econômico descentralizado que ficou conhecido como Feudalismo. A Europa se fragmentou em vários feudos (que eram enormes porções de terra), cada um com um senhor diferente – o senhor feudal – que dominava as terras e cobrava impostos dos camponeses (plebeus) que trabalhavam para ele.

Esse processo se deu, com algumas especificidades regionais, em todos os reinos bárbaros.

Com o tempo, senhores feudais empobrecidos e nobres de origem germana sem terras foram aos poucos buscando proteção junto aos senhores mais fortes, com mais terras e recursos para se defenderem de forma eficaz de invasores. Senhores mais fortes concediam terras e proteção a um senhor empobrecido ou nobre destituído de terras, que devia, em retribuição, ser fiel ao seu senhor (suserano). Era a relação suserano-vassalo.

A reciprocidade dava, portanto, o tom geral da sociedade. E isso era o que se poderia esperar de uma sociedade estruturada, basicamente, sobre as relações pessoais.

No Feudalismo, a riqueza produzida era composta, basicamente, por alimentos, e os impostos pagos ao senhor feudal eram em espécie, ou seja, não havia moedas, os camponeses pagavam parte daquilo que eles produziam.

Esse processo de ruralização fez com que a Igreja Católica se deslocasse para o campo. Os senhores feudais foram, aos poucos, se convertendo ao Catolicismo, e muitos doavam terras à Igreja, ajudando-a a se tornar, ela própria, uma grande senhora feudal. A igreja integrou-se ao sistema feudal através dos mosteiros, que se pareciam muito com os domínios dos senhores feudais; e era ali, nos mosteiros, que se concentrava boa parte da cultura “erudita” medieval.

No modo de produção feudal, a economia era fechada: não havia moedas e quase não sobravam alimentos para os camponeses irem de um feudo a outro para trocar a sua produção por outros tipos de alimentos. As trocas comerciais eram muito restritas.

Só que, com o tempo, alguns camponeses começaram a organizar feiras anuais onde, todos os anos, um grande volume de trocas passou a ser realizado. Foi nesse contexto que se começou a utilizar novamente a moeda como elemento de troca, o que facilitou muito o comércio.

Com isso, começaram a aparecer aldeias onde viviam pessoas especializadas na atividade comercial: verdadeiros centros comerciais. Eram os burgos, e seus habitantes, os burgueses. Os burgueses não eram camponeses. Eles só compravam dos camponeses a sua produção e revendiam para outros camponeses, obtendo lucro.

No que diz respeito à política, na Europa dos séculos XII-XIII, até o século XVI (mais ou menos entre os anos 1100 e 1500), alguns grandes senhores feudais (ou “reis”), que haviam reunido recursos militares poderosos e vários vassalos, entraram em choque com outros senhores, tão fortes quanto eles, venceram e constituíram reinos maiores, com o poder centralizado em suas mãos (às vezes venciam sem o uso da força, apenas com a diplomacia), dessa vez aplicando de forma eficaz o direito romano no processo de organização do estado. Foi assim que surgiram os reinos de França, Portugal, Espanha e Inglaterra, as quatro principais monarquias centralizadas da Europa Moderna, sob a grande influência da Igreja Cristã Católica (e do seu Direito: o Direito Canônico). Nesse longo processo, a fragmentação do poder político, característica da Idade Média, deu lugar ao poder centralizado e à unificação dos territórios.

Para os senhores feudais, o processo de fortalecimento da autoridade do rei acarretou a diminuição do seu poder; mas o rei, para compensá-los, atraiu-os para a sua corte, como funcionários (normalmente soldados, guerreiros, mas também cobradores de impostos, juizes, etc.) e conselheiros. Eles não perderam suas terras (puderam até continuar cobrando impostos dos camponeses e burgueses de seus antigos feudos). Só perderam o poder político sobre elas. Elas deixaram de ser um feudo, dominado pelo senhor feudal, para se tornarem território do Estado, administrado pelo Estado, controlado pelo rei e sua burocracia.

Recorrendo ao apoio da burguesia, favorecendo as cidades, incentivando a libertação de servos, constituindo tropas, revigorando o direito romano, a monarquia, desde o século XIII, ia reagrupando em suas mãos os fragmentos de poder anteriormente detidos pelos senhores feudais. Esse fortalecimento monárquico era ainda favorecido pelo desenvolvimento de um sentimento nacionalista, que fazia a realeza ser vista como símbolo e representante da coletividade. A formação das língua vernáculas (o francês, o espanhol, o português, etc.) e os contatos estabelecidos pelo comércio com outros povos levavam à conscientização das características próprias de cada grupo humano.

Os reis feudais (aqueles “senhores feudais mais poderosos” do início do processo de centralização do poder) tinham sido inicialmente muito mais suseranos que soberanos, ou seja, seu poder se efetivava fundamentalmente pelos laços vassálicos de lealdade e fidelidade entre eles e seus vassalos. Mas era também limitado por eles. Contudo, à medida que os poderes regionais detidos pela aristocracia (senhores feudais) entravam em crise, o rei podia extrair das próprias relações vassálicas elementos que faziam dele cada vez mais soberano que suserano.

Aos poucos, o rei impôs sua autoridade sobre territórios cada vez mais vastos. Os limites entre esses territórios começaram a ganhar sentido político, fiscal e militar, fixando-se e tornando-se fronteiras.

Surgiu o Estado moderno. Fenômeno novo na história, uma de suas características principais era o caráter fortemente centralizado do poder monárquico em oposição à fragmentação vivida no sistema feudal.

O funcionamento do Estado exigiu a formação e o treinamento de uma burocracia profissional, encarregada de administrar e de fazer cumprir as determinações do soberano e suas leis. Para manter toda essa organização, foi necessário monopolizar a arrecadação de impostos, até então cobrados de maneira descentralizada pelos senhores de cada feudo.

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sexta-feira, 23 de março de 2012

Trabalho oral: "O Juiz de Paz da Roça"

No dia 10 de abril, terça-feira, haverá em sala de aula um debate (valendo 6 pontos) sobre a peça “O Juiz de Paz da Roça”, escrita pelo dramaturgo carioca Martins Pena em 1833 e representada pela primeira vez em 1838.

Todos os alunos, ao lerem a peça, deverão refletir sobre o contexto histórico (político, social, etc.) da época e, principalmente, sobre a Justiça naquela fase específica da história brasileira (a "Regência"), comparando-a com a Justiça dos dias atuais.

No debate, não há necessidade de contar a peça para o professor e os colegas, pois todos terão lido o texto. O objetivo é analisar, refletir e comparar contextos históricos diferentes. O que eu vou avaliar é a capacidade crítica e analítica de vocês.

O debate será organizado em grupos. No dia 27 de março, terça-feira, cada grupo deverá me entregar uma lista com os nomes dos seus integrantes (não há necessidade de serem os mesmos integrantes dos grupos anteriores). No dia do debate (10 de abril), eu escolherei quem vai falar (um, dois ou três integrantes) em cada grupo. (Os escolhidos poderão ser ajudados pelos outros integrantes, mas só quando eu permitir). Integrantes dos outros grupos poderão intervir, desde que com ordem, respeitando o grupo que estiver falando. (Cada grupo terá a sua vez de falar.) A nota será dada por grupo (que deverá ter 6 ou 7 integrantes).

“O Juiz de Paz da Roça” é uma comédia muito divertida. Vocês vão gostar.

O texto da peça (que tem 20 páginas) foi disponibilizado na internet pela Fundação Biblioteca Nacional. Para baixá-lo, CLIQUE AQUI

Boa leitura!

quinta-feira, 22 de março de 2012

A perseguição aos cristãos no Império Romano

A seguir, uma cena do filme polonês "Quo vadis?" (2001), mostrando um massacre de cristãos em Roma, na época do imperador Nero (37 d.C. - 68 d.C.). São imagens muito fortes.

Quem quiser assistir, CLIQUE AQUI

Descoberta uma nova espécie de homem pré-histórico

Leia a matéria AQUI

quarta-feira, 21 de março de 2012

A História do Direito na formação dos juristas

"Muito se tem escrito sobre a importância da história do direito na formação dos juristas. Que ela serve para a interpretação do direito actual; que permite a identificação de valores jurídicos que duram no tempo (ou, talvez mesmo, valores jurídicos de sempre, naturais); que desenvolve a sensibilidade jurídica; que alarga os horizontes culturais dos juristas. Para além disso, a vida de todos os dias ensina-nos que os exemplos históricos dão um certo brilho à argumentação dos juristas e, nesse sentido, podem aumentar o seu poder de persuasão, nomeadamente perante uma audiência forense…

Frequentemente, toda esta discussão acerca do interesse pedagógico da história jurídica limita-se à simples afirmação de que ela é, para os futuros juristas, uma disciplina formativa. Mas raramente se diz exactamente porquê.

A opinião adoptada neste curso é a de que a história do direito é, de facto, um saber formativo; mas de uma maneira que é diferente daquela em que o são a maioria das disciplinas dogmáticas que constituem os cursos jurídicos.

Enquanto que as últimas visam criar certezas acerca do direito vigente, a missão da história do direito é antes a de problematizar o pressuposto implícito e acrítico das disciplinas dogmáticas, ou seja, o de que o direito dos nossos dias é o racional, o necessário, o definitivo. A história do direito realiza esta missão sublinhando que o direito existe sempre (situado, localizado) em sociedade e que, seja qual for o modelo usado para descrever as suas relações com os contextos sociais (simbólicos, políticos, económicos, etc.), as soluções jurídicas são sempre contingentes em relação a um dado envolvimento (ou ambiente). São, neste sentido, sempre locais (...)". (p.05)

Trecho do livro "Panorama Histórico da Cultura Jurídica Europeia", do jurista e historiador português António Manuel Hespanha

8 - Das origens do Cristianismo à formação dos Estados Modernos - Parte I

O Cristianismo surgiu na Palestina, região conquistada pelos romanos em 64 a.C. Ali viviam os judeus, governados, a partir de 40 a.C., por Herodes, o Grande (rei da Judéia), que acabou se tornando uma espécie de aliado dos romanos.

Os judeus que viviam nessa província romana eram muito apegados às suas tradições religiosas e não aceitavam bem a dominação estrangeira, principalmente por serem os estrangeiros politeístas – ou seja, adoravam vários deuses –, como era o caso dos romanos. Os judeus eram monoteístas – adoravam um deus só.

No ano 4 a.C., o reino da Judéia (que ficava dentro da província romana) foi dividido em partes, que passaram a pertencer aos filhos de Herodes, o Grande, falecido naquele ano (Obs.: um desses filhos também se chamava Herodes). Só que essas províncias judaicas, na verdade, estavam sob domínio dos romanos, através de seu procurador Pôncio Pilatos (que tentava manter uma aliança com os herdeiros de Herodes, o Grande, como forma de mascarar, para os judeus, a verdadeira dominação, que era de Roma). No entanto, nessa época, parece que já havia ficado claro para os judeus que quem dominava de fato a região eram os romanos.

Nesse clima de tensão, segundo o Novo Testamento, um judeu chamado Jesus começou a pregar dizendo que era filho de Deus e, ao mesmo tempo, o Messias ou Cristo. (Segundo as profecias judaicas, o Messias viria libertar seu povo e criar um reino judeu na Terra). Só que Jesus dizia que o seu reino era no Céu e não na Terra, e ao dizer isso, e ainda que era o filho de Deus, ele foi acusado por algumas seitas judaicas (como a dos fariseus e a dos saduceus) de estar blasfemando, pois eles esperavam um reino judeu na Terra, e, ademais, para eles, o Messias esperado não seria filho de Deus.

Jesus recrutou um grupo de seguidores e saiu pregando a Boa Nova de que ele era o Messias e o filho de Deus. E, com isso, ele começou a ser visto pelas autoridades de Roma na Judéia como um rebelde capaz de colocar em cheque o poder dos romanos, não só na Judéia, mas em todo o Império Romano.

Visto com desconfiança pelos próprios judeus – não por todos, mas por algumas seitas –, Jesus foi perseguido, preso e condenado pelo Sinédrio, que era um tribunal composto principalmente por judeus saduceus. Depois de condenarem Jesus, o tribunal judeu solicitou uma autorização do procurador romano Pôncio Pilatos para que Jesus fosse crucificado. Pilatos então “lavou suas mãos”, e Jesus foi crucificado.

Se Jesus ressuscitou no terceiro dia e depois subiu aos céus é uma questão que nós não vamos discutir. O fato é que os apóstolos começaram a divulgar os ensinamentos de Cristo, conquistando cada vez mais fiéis e, ao mesmo tempo, fazendo aumentar as perseguições aos então chamados Cristãos, que tiveram que se dispersar pelo Império Romano.

Os dois maiores pregadores dos ensinamentos de Cristo foram Paulo e Pedro. Paulo, antigo perseguidor de cristãos, foi convertido e começou a viajar, pregando, até que foi preso pelas autoridades romanas em Jerusalém e mandado a Roma, onde foi decapitado. O pescador Pedro, por sua vez, teve a audácia de levar o Cristianismo a Roma, onde se dedicou a converter pobres e escravos, até que foi preso e crucificado.

Os cristãos foram muito perseguidos pelos imperadores romanos, que temiam uma possível união cristã para derrubar o poder do imperador e estabelecer um império cristão no mundo. Naquela época, não havia uma separação clara entre poder político e religião, e os imperadores acreditavam que os seguidores de Cristo, ao proporem a construção de uma sociedade cristã (de um reino cristão), estariam indo contra o poder do imperador, legitimado por uma outra religião. (O próprio imperador era cultuado como um deus, e os cristãos, ao pregarem publicamente a existência de um único Deus – que não era o imperador – foram vistos como uma ameaça à própria autoridade política do imperador, legitimada pelo seu caráter sagrado).

O último imperador romano que perseguiu cristãos foi Diocleciano. O seu sucessor, Constantino, no ano de 313 d.C., legalizou o Cristianismo em todo o Império.

Mais tarde, em 391 d.C., o imperador Teodósio, para se aproximar dos cristãos e obter deles apoio político – já que os cristãos tinham muita influência sobre os povos do Império –, aboliu definitivamente a antiga religião romana, fazendo do Cristianismo a religião oficial do Império Romano, e de Roma a sede da Igreja Cristã Católica – Catolicismo foi como ficou conhecida a nova religião de Roma, a religião daqueles cristãos que reconheciam a autoridade religiosa de Roma e de seu líder religioso, o Papa, antigo bispo de Roma, que passou a ser o líder máximo da Cristandade.

O Cristianismo Católico se estruturou de forma bastante organizada e continuou sua expansão como religião oficial do Império.

No Império Romano do Oriente, o que se percebe é que o Cristianismo seguiu um rumo diferente, tornando-se ortodoxo, inflexível quanto a determinadas questões. Por exemplo, Constantinopla entrou por mais de uma vez em choque com Roma no que dizia respeito à adoração de imagens de Cristo, da Virgem Maria e dos santos. Os cristãos do Oriente, em geral, eram contra a adoração de imagens, e o Papa, em Roma, não via problema nisso.

Para visualizar os slides da aula, CLIQUE AQUI

Jesus realmente existiu?

sábado, 17 de março de 2012

Caros alunos,

Isto aqui não vai cair em nenhuma prova, mas serve para a vida:

Não seja grosseiro e arrogante com o próximo, não humilhe ninguém, pois isso cria uma energia negativa que volta para você um dia, tenha certeza disso, volta mesmo, mais cedo ou mais tarde. Plante coisas boas, gentilezas, compreensão, carinho... Ouça o próximo, seja generoso, que isso volta também, para você, para a sua família, para a sua vida... Antes de falar e agir por impulso, coloque-se no lugar do outro. Isso se chama compaixão. Tenha compaixão. Tenha paciência. Não se coloque acima de ninguém. Trate o próximo como você quer ser tratado.

Flávio Marcus da Silva

quarta-feira, 14 de março de 2012

Atividade em grupo na Biblioteca

Caros alunos,

Na sexta-feira, dia 16/03, para o 1º B, e na segunda-feira, dia 19/03, para o 1º A, haverá uma ATIVIDADE EM GRUPO na Biblioteca valendo 4 pontos. Tragam papel para escrever.

Os alunos que não comparecerem no dia terão uma 2ª chance, mas deverão pegar o trabalho comigo e devolvê-lo da seguinte forma:

1º B: pegar na segunda-feira, dia 19, às 19:00, e devolver no mesmo dia, às 20:40.
1º A: pegar na terça-feira, dia 20, às 19:00, e devolver no mesmo dia, às 20:40.

Obs.: Os trabalhos de 2ª chance deverão ser feitos individualmente.

domingo, 11 de março de 2012

Cumprindo o combinado

Publico a seguir um dos dois trabalhos que eu achei mais interessantes, sobre os conceitos de ESTADO LIBERAL, ESTADO TOTALITÁRIO e ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL. (Só publico um porque ainda não recebi o outro):


O BRASILEIRO (Estado liberal)

João Aparecido da Fonseca é casado, pai de três filhos (duas meninas e um menino), empresário e proprietário do jornal O BRASILEIRO. Tal jornal é publicado diariamente e comercializado na cidade de Cambuci da Serra, onde se localiza a empresa, bem como nas cidades vizinhas.

O BRASILEIRO goza de total liberdade de expressão e de livre comercialização.

O lucro obtido com o jornal faz de João um homem influente na cidade, reconhecido como um grande publicitário, famoso por suas idéias criativas, e um senhor de inúmeras posses.

Os filhos do empresário estudam em universidades particulares custeadas pelo pai, pois os três ainda não trabalham.

A vida da família Fonseca é de muito trabalho e esforço, o que permite a ela ter certos luxos.

Eles não possuem religião, tampouco crença em Deus.


Reflexo do Poder (Estado Totalitário)

Em um outro contexto, O BRASILEIRO, que diariamente publicava em suas páginas notícias sobre o Estado, certo dia surpreendeu a população da cidade com uma notícia bombástica: "Governo corrupto faz população refém de seu poder".

Esse era o título da matéria, que fez com que o Governo levasse João Aparecido da Fonseca, dono do jornal, preso.

O Sr. João foi conduzido a um departamento de ordem, onde foi torturado. Oficiais tentaram fazer com que ele se retratasse, confessando a culpa. Porém, João recusou-se, mesmo sob muita tortura, a se retratar. Já fraco e cansado, veio a óbito.


O Desenvolvimento de Cambuci (Estado Bem-estar social)

Em outro contexto, João Aparecido da Fonseca, casado, pai de três filhos, possui um grande jornal, O BRASILEIRO, que é publicado diariamente e comercializado na cidade de Cambuci da Serra e regiões circunvizinhas.

O BRASILEIRO possui uma coluna chamada "A voz do leitor".

Todas as segundas-feiras, nas reuniões da Câmara Municipal de Cambuci, as autoridades reservam um tempo para responder a algumas questões da referida coluna.

Graças a essa iniciativa, muitas questões sociais começaram a ser resolvidas ou repensadas. Bairros que não tinham nenhuma infra-estrutura começaram a melhorar e a crescer; foram construídos postos de saúde, quadras de esportes, escolas, creches e outras obras de melhoria para a sociedade, e até um projeto que inclui cursos profissionalizantes, esportes e alimentação foi implementado. Tal projeto tem a intenção de tirar crianças, adolescentes e jovens das ruas.

O crescimento da cidade fez com que grandes empresários levassem suas empresas para lá, fazendo com que a renda crescesse, e a cidade aos poucos foi se transformando em um pólo industrial.

Brilhantes idéias do empresário João, juntamente com a população, fizeram e continuam fazendo de Cambuci da Serra uma ótima cidade para se viver.


Integrantes do grupo:


Amanda Cristina silva
Ana Carolina de Sales Campos
Cássia Cristina dos Santos
Liliane de Araújo
Renata de Lima Pereira
Stella Cristina Queiroz Costa

sábado, 10 de março de 2012

Matéria da primeira avaliação

Pessoal, a matéria da nossa primeira avaliação (dia 13/03) é tudo que foi publicado e indicado neste blog, menos os itens 6 e 7 (referentes à História de Roma e ao Direito Romano), que entrarão na segunda avaliação.

Estudem, leiam, pesquisem, não fiquem só com o que é ministrado em sala de aula, que é muito pouco.

A nossa meta é percorrer a maior parte da História Geral do Direito, incluindo o Brasil, até os dias de hoje. Isso não é fácil. É muita narrativa (por isso, o peso das aulas expositivas é maior do que em outras disciplinas), mas temos também vários momentos de análise e reflexão, atividades em grupo escritas e orais, que contam com a participação crítica e criativa de vocês. Enriqueçam seu aprendizado com outros livros, vídeos, filmes, etc. Não fiquem presos ao que eu falo e indico. Libertem-se. Voem. Construam e desconstruam conhecimentos. Sejam criativos!

Para que a experiência do curso de Direito na vida de vocês seja enriquecedora, abrindo-lhes as portas para um futuro profissional melhor, é preciso muita dedicação. Em parte, o sucesso de vocês depende da instituição de ensino, dos professores, etc. Mas o mais importante é o esforço de vocês em fazer essa experiência valer a pena. Façam isso. Tomem a iniciativa. O seu poder de decisão é muito forte.

Para terminar, convido vocês a assistirem ao vídeo O Ponto.

Um abraço,

Flávio Marcus da Silva

7 - Direito Romano - Parte II

O Direito Romano pode ser dividido em Direito Romano Primitivo, que vai da fundação de Roma (753 a.C.) até o século II a.C.; Direito Romano Clássico, que é o direito da época de apogeu da civilização romana, que vai do século II a.C. até o século II d.C.; e o Direito Romano pós-clássico, que é o direito do Baixo Império, que vai do século II d.C. até o século VI d.C.

O direito romano primitivo, no seu início, era um direito não escrito, costumeiro, não havendo, nesse período, e mesmo depois, com o direito escrito, a partir de 450 a.C., uma diferenciação clara entre direito, costume e religião. Como eram os deuses que tinham estabelecido o costume (e o direito era o costume), religião e direito se confundiam.

Por volta de 450 a.C. (durante a República), os plebeus conseguiram que o direito fosse escrito e disponibilizado ao público, para evitar que ocorressem injustiças, do que resultou as Leis das 12 Tábuas. Essas leis foram elaboradas por uma comissão de magistrados, que apenas registraram os costumes na forma escrita.

Quem garantia o cumprimento dessas leis eram os pretores, magistrados eleitos pela Assembléia para exercer um mandato de um ano.

Os dois cônsules, que administravam a cidade, eram auxiliados também por outros magistrados. Todos eram eleitos para um mandato de um ano, com exceção do censor, que ficava no cargo por cinco anos.

Além dos cônsules, que eram os magistrados principais, verdadeiros chefes da República, havia então o pretor, que era um oficial de justiça; o questor, encarregado da administração do Tesouro Público e conselheiro em assuntos de finanças; e o censor, que era responsável pelo recenseamento dos romanos (com base na sua riqueza), e tinha também a função de vigiar a conduta moral do povo.

Entre os pretores, havia o pretor urbano, que aplicava a justiça na cidade; e o pretor peregrino, que a aplicava no campo.

Com a ampliação das conquistas, na medida em que Roma foi expandindo suas fronteiras, tomando outros territórios, vários pretores foram escolhidos pela Assembléia (e, mais tarde, no Império, indicados pelos imperadores) para ocuparem o cargo de governador de província, tamanha era a importância que os romanos davam ao direito.

É importante notar que com as Leis das 12 Tábuas, o direito romano não deixa de ser um direito primitivo, porque o que aconteceu foi simplesmente o registro dos costumes na forma escrita. Não havia uma atividade legislativa de produção do direito que fosse significativa, que superasse, em importância, o costume. Fora as Leis das 12 tábuas, a Assembléia aprovava algumas leis, produzidas por ela própria, ou pelos cônsules, que as submetiam à sua aprovação, mas nada muito sistemático e frequente, prevalecendo o direito costumeiro das Leis das 12 Tábuas - costumeiro, mas escrito.

Como já dito, essas leis foram escritas por pressão da plebe, que se queixava de que o direito, por ser até então puramente oral, não era aplicado com equidade, dependendo muito da arbitrariedade dos magistrados.

O conteúdo dessas leis revela que o domínio civil ainda não estava completamente separado do domínio religioso. Por exemplo, existe nas Leis das 12 Tábuas uma infinidade de normas sobre os sepultamentos dos mortos: era proibido enterrar ou queimar um cadáver dentro da cidade; era proibido que as mulheres, nos funerais, dilacerassem as faces e gritassem os seus lamentos, porque isso causava a fúria dos deuses; era proibido colocar oferendas em ouro sobre o cadáver, porque isso também desagradava aos deuses; enfim, esses exemplos mostram uma relação muito forte entre lei e religião. No entanto, com o tempo, ocorreu um processo de laicização do direito romano.

Outros exemplos de leis primitivas:

Na Tábua IV, determinava-se que o filho nascido “monstruoso” podia ser morto pelo pai; na mesma tábua determinava-se que o pai tinha direito de vida e morte sobre o filho (independente de ser monstruoso ou não), podendo flagelar, aprisionar, obrigar a trabalhos, vender e matar o próprio filho.

Esse é o chamado pátrio poder. O pai era o pater familias, aquele a quem os membros da família deviam obediência incondicional. Essa concepção do pátrio poder se enraizou na Europa (lembre-se que os romanos ocuparam quase toda a Europa, durante o Império) e foi trazida para o Brasil pelos portugueses. Segundo Gilberto Freyre, no seu livro “Casa Grande & Senzala”, a sociedade brasileira do período colonial era uma sociedade extremamente patriarcalista.

Outro exemplo: na Tábua VI proibia-se a compra de propriedades imóveis por estrangeiros. Percebe-se aí que já no direito primitivo existia uma grande preocupação com a questão da propriedade.

Outro exemplo interessante sobre a propriedade está na Tábua VII, que dava o direito ao proprietário de um terreno de colher os frutos das árvores vizinhas que chegassem ao seu quintal.

Nessa mesma Tábua aparece uma lei sobre o bem público: quem defecasse nas estradas públicas podia ser punido.

No período clássico, a partir do século II a.C., acelera-se a produção do direito. O costume foi superado pela legislação produzida de forma sistemática e abundante, fosse pelas assembléias – existiam outras assembléias além da Centuriata –; pelos cônsules, que submetiam suas leis às assembléias; ou pelo Senado, que num determinado momento também produziu leis.

No período imperial, o imperador passou a legislar e foi, aos poucos, se impondo sobre os outros órgãos legisladores, a ponto de a partir do início do século II d.C., ser ele, o imperador, o único órgão legislador, embora auxiliado pelos pretores. Esses pretores (assim como os governadores de províncias, a maioria ex-pretores) podiam publicar editos, leis extraordinárias para resolver questões específicas, mas que dependiam da aprovação do imperador.

O direito romano do período imperial tem essa característica centralizadora. O direito público romano (o jus publicum) e o direito privado romano (que regulamentava, sobretudo, as relações de família e comerciais), assim como a cultura romana como um todo, a língua latina e a religião romana foram levados para todo o Império. Era o direito que regulamentava a burocracia estatal; era o direito que garantia a segurança e a previsibilidade da ação burocrática, da administração do império. No geral, todos os funcionários romanos, em todas as províncias do império, tinham que falar a mesma língua, respeitar as mesmas leis, as mesmas regras, e essas leis foram sendo elaboradas, na medida em que Roma foi se expandindo, com esse objetivo centralizador.

Burocracia é o aparelho estatal em funcionamento, é a rotina dos funcionários no andamento dos serviços públicos. Essa rotina tinha que ser uniforme, coerente, estável, lógica, organizada, e o que garantia isso era o direito, através dos próprios governadores das províncias, muitos deles ex-pretores, conhecedores do direito, ou de funcionários de justiça que atuavam nas províncias como auxiliares dos governadores.

Os atos do aparelho administrativo estavam vinculados a normas jurídicas gerais emanadas da sede do império, tendo na figura do imperador o seu centro.

O direito romano foi um poderoso instrumento de centralização política e administrativa. Pensando só na questão burocrática, o seu objetivo foi controlar um aparelho estatal enorme e garantir que esse aparelho respeitasse as regras emanadas do pólo central de poder: o imperador.

O imperador Augusto, por exemplo, o primeiro imperador romano, procurou manter um controle sistemático sobre o governo das províncias. Fazia frequentes rodízios de governadores, que eram obrigados a passar em Roma e apresentar relatórios de sua administração. O próprio imperador fez diversas viagens de inspeção. E para facilitar ainda mais o controle, o imperador criou um sistema centralizado de cobrança de impostos e fundou o correio imperial, para que suas ordens e leis chegassem mais rápido em todos os cantos do império.

Em 293 d.C., para facilitar a administração desse vasto império, o imperador Diocleciano dividiu-o em dois: Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente, o primeiro, com sede em Milão – cidade mais ao norte: estratégia de defesa contra os invasores, para livrar Roma de pilhagens e saques (mais tarde a sede voltaria para Roma); e o segundo, com sede em Nicomédia, uma cidade próxima a Bizâncio (que logo se tornaria a sede). Diocleciano ficou com a administração do Império do Oriente, deixando o Ocidente a Maximiniano.

Vamos concentrar nossas atenções no Império Romano do Ocidente e entender como foi a sua crise.

O problema foi que o Império Romano, a partir do século III d.C., parou de expandir, e isso levou a uma crise do sistema escravista, porque com o término das conquistas, perdeu-se a principal fonte de mão-de-obra: os prisioneiros escravizados. Sem novos contingentes de escravos para produzir riqueza, os romanos passaram a ter sérias dificuldades para proteger e defender suas fronteiras.

Para complicar ainda mais a situação dos romanos, no norte da Europa – região não ocupada por eles – havia povos de diversas culturas, que os romanos chamavam de "bárbaros", e que, percebendo a fraqueza dos romanos, invadiram toda a região européia ocupada. A queda do Império Romano do Ocidente é datada historicamente: 476 d.C., quando o imperador Rômulo Augústulo foi destronado por Odoacro, rei dos Hérulos.

Enquanto isso, o Império Romano do Oriente ia muito bem.

Constantinopla só caiu em 1453, quando os Turcos conseguiram destruir suas muralhas utilizando-se de poderosos canhões. A partir daí, Constantinopla passaria a se chamar Stambul, hoje um dos portos mais importantes da Turquia.

A localização estratégica da sede do Império do Oriente, mantendo afastados os invasores bárbaros, fez com que ali reinasse um clima de segurança muito grande, o que permitiu uma atividade cultural intensa. Foi esse clima de segurança que permitiu também o delicado trabalho de codificação do direito romano realizado pelo imperador do Império do Oriente, Justiniano.

Em Constantinopla, livre dos ataques dos invasores bárbaros, o imperador Justiniano, empenhado na missão de preservar a riqueza cultural do Império Romano, ordenou, em 527 d.C., que fossem recenseados os textos das leis editadas pela antiga Roma e também as observações que os eruditos e juristas tinham feito sobre eles, montando um grande livro: o Corpus juris civilis.

quarta-feira, 7 de março de 2012

6 - Direito Romano - Parte I: contexto histórico

Quem eram os romanos?

Os latinos: Os romanos eram um povo de origem latina. Os latinos eram um grupo de indo-europeus que chegou à península itálica mais ou menos na mesma época em que chegaram os aqueus na península grega, por volta de 2.000 a.C., e se estabeleceu numa pequena faixa territorial do que hoje é a Itália.

A lenda e a arqueologia: Foi ali que surgiu Roma, cidade que, segundo a lenda, foi construída pelos irmãos gêmeos Rômulo e Remo, descendentes dos troianos, por volta de 753 a.C. Só que a arqueologia afirma que Roma foi construída bem antes, e teve sua origem num forte levantado pelos latinos e sabinos para se defenderem de outros povos que estavam migrando para a península itálica, principalmente os etruscos, que se estabeleceram mais ao norte.

A Monarquia: A primeira fase da história de Roma é a Monarquia. Os historiadores, para estabelecer a data do surgimento da Monarquia romana, basearam-se na obra Eneida, de Virgílio, que concorda com a lenda, dizendo que Roma foi fundada em 753 a.C. A fase monárquica – ou seja, do governo de um só – vai, então, de 753 a.C. a 509 a.C.

O poder dos reis: Durante esse período, Roma foi governada por reis que detinham um poder quase absoluto sobre a cidade. Não há informações historicamente precisas sobre esse período, mas acredita-se que o poder dos reis estava ligado à sua origem nobre – eram descendentes dos primeiros fundadores de Roma – e à sua relação com os deuses. Segundo a lenda, o primeiro rei de Roma foi Rômulo, que assassinou seu irmão e se impôs como monarca da cidade.

O rei era chefe supremo, grande sacerdote e juiz supremo. Quem ditava as regras era o rei, e não havia ainda leis escritas, porque a estrutura social, relativamente simples, ainda não exigia.

Invasão etrusca e organização social: Em 640 a.C. Roma foi invadida pelos etruscos, que impuseram seus reis à cidade. Nessa época, Roma já tinha os seus nobres – os patrícios –, descendentes dos fundadores de Roma e donos das maiores e melhores propriedades de terra. Era a camada social dominante. E havia também os plebeus, descendentes dos povos autóctones, que já se encontravam naquela região antes da chegada dos latinos, que os submeteram, tomando deles as terras mais produtivas. Na época em que Roma foi invadida pelos etruscos, os plebeus eram em número muito maior do que quando da fundação de Roma: em geral, eram pequenos comerciantes, artesãos e proprietários de terras pouco férteis.

Em 640 a.C. os etruscos tomaram o poder e impuseram a Roma os seus reis, mas sem modificar a essência da organização social romana. O último rei etrusco de Roma foi Tarquínio, o soberbo, que foi deposto por um grupo de patrícios romanos em 509 a.C. Com Tarquínio terminou a Monarquia e iniciou-se a fase republicana.

A República Romana: República é o governo da coisa pública. Em Roma, a República surgiu em um contexto de diminuição do poder dos patrícios, pois o último rei etrusco estava se aproximando muito da plebe, comprometendo-se com ela; e já nessa época, o que era do interesse da plebe, não era do interesse dos patrícios, que queriam, em detrimento da plebe, concentrar mais renda e mais terras em suas mãos. A República que surgiu, então, foi uma república aristocrática, patrícia, dominada pelos patrícios, o que, pensamos, disvirtua o conceito de República. Se uma coisa é pública, ela pertence a todos e deve contar com a participação efetiva do povo na sua gestão (deveria ser, portanto, democrática).

A Assembléia Centuriata: A Assembléia Centuriata era a assembléia mais importante da República romana, porque era a que elegia os magistrados que iriam administrar a cidade. Era formada por centúrias, grupos de soldados em armas (homens romanos de 17 a 46 anos com condições de se armarem), organizados de acordo com o tipo de armamento de cada membro. Como cada homem se armava às suas próprias custas, quem era mais rico tinha condições de adquirir armamento mais numeroso e sofisticado e fazia parte de uma determinada centúria; quem era mais pobre participava de uma centúria menos equipada, e assim sucessivamente. Normalmente, na Roma republicana, compunham a Assembléia Centuriata 98 centúrias de patrícios e 95 centúrias de plebeus. Como os votos na Assembléia eram contados por centúria (isto é, cada centúria tinha um voto), os patrícios tinham sempre a maioria nas votações; portanto eram os patrícios que acabavam decidindo o que era melhor para a cidade.

Funções da Assembléia: A Assembléia Centuriata votava as leis e escolhia os cônsules, que eram eleitos anualmente, em número de dois, e governavam juntos a cidade. O poder deles era quase ilimitado, mas um podia vetar os atos do outro. Esses dois “prefeitos” eram auxiliados por outros magistrados: os pretores, responsáveis pela justiça; os censores, responsáveis pelo censo – pela contagem dos habitantes – e pela manutenção dos bons costumes; e pelos questores, responsáveis pelas finanças.

O Senado: Havia ainda um grande órgão consultivo e administrativo, que já existia no tempo dos reis, mas que passou a ter um papel mais importante na República: o Senado, que supervisionava as finanças públicas, garantia o culto religioso e conduzia a política externa. Era composto por 300 senadores, escolhidos pelos cônsules, que ocupavam o cargo de forma vitalícia, até a morte: geralmente eram ex-magistrados.

Conquistas da Plebe: Com o tempo, os plebeus conseguiram ampliar sua participação política, por meio de revoltas: conseguiram a implantação de uma assembléia mais democrática, com maior participação de plebeus; conseguiram que um dos dois cônsules fosse sempre plebeu e que as leis de Roma fossem escritas, para que todos pudessem conhecê-las, pois as leis eram votadas na assembléia e os cônsules acabavam aplicando-as da forma como achavam melhor, sem que o povo pudesse conferir se era aquilo mesmo que tinha sido decidido.

Invasão Gaulesa: Em 390 a.C. Roma foi atacada pelos gauleses, povos que viviam ao norte do rio Pó, e foi pilhada pelos invasores. Para se verem livres deles, os romanos tiveram que pagar com suas riquezas, conseguidas através da produção e comércio de cereais, uvas e azeite, principais produtos da economia romana. Essa invasão fez com que os romanos reforçassem suas muralhas e começassem a atacar os povos vizinhos, com medo de que estes os atacassem. Conquistaram a Etrúria – região dos etruscos – e depois o sul da Itália, a chamada Magna Grécia, que era uma colônia grega. No sul da Itália, entraram em choque com os Cartagineses.

Guerras Púnicas: Cartago era uma cidade que havia sido fundada pelos fenícios (vindos do Oriente Próximo) no norte da África e que dominava o comércio marítimo naquela região. Os cartagineses já ocupavam parte da Sicília e foi para decidir quem ficaria com esse território estratégico que entraram em guerra cartagineses e romanos em 264 a.C. Foram as chamadas “Guerras Púnicas” (os romanos chamavam os fenícios de Poeni), que duraram de 264 a.C. até 146 a.C. Em 218 a.C. Cartago pegou os romanos de surpresa no norte da Itália, pois tinham organizado uma expedição terrestre com o objetivo de atacar Roma por trás, utilizando para isso uma tropa de elefantes, animais desconhecidos dos romanos. Os romanos foram derrotados no norte da Itália, mas os cartagineses, temendo o pior, não avançaram sobre Roma e voltaram para Cartago. Finalmente, depois de várias lutas, Roma venceu Cartago em 146 a.C.

Início da expansão romana: A partir daí inicia-se a grande expansão romana. Com o enorme contingente de escravos conseguido através das expedições militares, os romanos passaram a produzir mais e a vender mais. Como os patrícios dominavam os exércitos, a expansão militar fez com que a maior parte das terras conquistadas fossem para suas mãos. Cidades que já existiam e outras que foram construídas pelos romanos passaram a fazer parte do Império e tinham que ser administradas por Roma.

Império: Em 27 a.C. tem início o Império, a última fase da história de Roma. Surge um novo tipo de governo, exercido pelo comandante do exército, o “imperator”. Otávio, general romano sagaz, recebeu em 27 a.C, do Senado, o título de “Augusto”, até então atribuído exclusivamente aos deuses. Esse título inaugurou também o culto ao imperador, dando a ele poderes quase absolutos. Os futuros imperadores de Roma passaram a ser escolhidos, de tempos em tempos, pelo imperador em exercício ou pelo exército, que simplesmente impunha um outro general como imperador.

A administração do Império: E a expansão continuou. Por volta de 117 d.C., o Império tinha cerca de 6,5 milhões de quilômetros quadrados: dele faziam parte uma enorme porção da Europa, grande parte do Oriente Médio e quase todo o litoral norte da África. Para administrar esse vasto império, os romanos criaram províncias, unidades político-administrativas para onde o imperador mandava funcionários para administrá-las em seu nome; construíram uma complexa rede de estradas, por onde circulavam as carruagens e cavalos dos romanos e os comboios de mercadorias que cortavam todo o Império.

A divisão do Império: Em 293 d.C. (existem controvérsias quanto a essa data, mas é certo que foi no século III ou IV), para facilitar a administração desse vasto império, o imperador Diocleciano dividiu-o em dois: Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente, o primeiro, com sede em Milão – cidade mais ao norte: estratégia de defesa contra os invasores, para livrar Roma de pilhagens e saques (mais tarde a sede voltaria para Roma); e o segundo, com sede em Nicomédia, uma cidade próxima a Bizâncio (mais tarde, a sede seria a própria Bizâncio, com o nome de Constantinopla). Diocleciano ficou com a administração do Império do Oriente, deixando o Ocidente a Maximiniano.

A crise do Império Romano do Ocidente: O problema foi que o Império Romano, a partir do século III d.C., parou de expandir, e isso levou a uma crise do sistema escravista, porque, com o término das conquistas, perdeu-se a principal fonte de mão-de-obra: os prisioneiros escravizados. Sem novos contingentes de escravos para produzir riqueza, os romanos passaram a ter sérias dificuldades para proteger e defender suas fronteiras.

Para complicar ainda mais a situação dos romanos, no Norte da Europa – região não ocupada por eles – viviam povos que os romanos chamavam de “bárbaros”, e que percebendo a fraqueza dos romanos, invadiram o Império. A queda do Império romano do Ocidente é datada historicamente: 476 d.C., quando o imperador Rômulo Augústulo foi destronado por Odoacro, rei dos Hérulos. Enquanto isso, o Império Romano do Oriente ia muito bem.

No Ocidente, os grupos bárbaros ocuparam diferentes regiões da Europa e formaram reinos: o Reino dos Francos, o dos Lombardos, dos Godos, Visigodos, Suevos, etc. – esses são os principais.

Para visualizar os slides da aula, CLIQUE AQUI

sábado, 3 de março de 2012

5 - O Direito Grego Antigo - Parte II

Indicação de Leitura:

Ler o capítulo O DIREITO GREGO ANTIGO, de Raquel de Souza, do livro "Fundamentos de História do Direito", organizado por Antonio Carlos Wolkmer (disponível na biblioteca da FAPAM).

CLIQUE AQUI e assista a um vídeo muito bom sobre a vida e a obra do filósofo ateniense Sócrates (470 a.C. a 399 a.C.). Duração: 7 minutos.

Lembrete: a nossa avaliação será no dia 13/03, terça-feira. Matéria: todas as aulas ministradas e tudo que estiver publicado e indicado neste blog.

Imagem: Sólon (638 a.C. a 558 a.C.), legislador de Atenas