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segunda-feira, 2 de julho de 2012
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Dica de Leitura: "Cidadania no Brasil"
Esta leitura não será cobrada na nossa avaliação, mas quem a fizer certamente estará melhor preparado para as questões. Trata-se do capítulo 2 do livro Cidadania no Brasil: o longo caminho, de José Murilo de Carvalho (disponível na Biblioteca da FAPAM). Seu título é Marcha acelerada (1930-1964).
Dica de Leitura: "Gente de 1932"
Compartilho com vocês um texto muito interessante de Roberto Pompeu de Toledo, publicado recentemente na Revista Veja, sobre alguns personagens da Revolução Constitucionalista de 1932.
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22 - O Direito no Brasil Republicano - Parte III: Instabilidade Constitucional e Direitos Sociais na Era Vargas (1930-1945... 1964)
A legislação trabalhista, implementada no Brasil pelo governo Vargas
(1930-1945), foi um conjunto de leis que concedia determinados direitos aos
trabalhadores, como jornada de oito horas de trabalho, aposentadoria, descanso
remunerado, férias, etc. Ao tomar o poder, em 1930, Vargas abraçou a causa dos
trabalhadores e apresentou essa legislação como uma dádiva, um ato de
generosidade, e logo se criou, em torno do presidente, um mito: o de “pai dos
pobres”.
As constituições de 1934, 1937 e 1946 criaram uma certa instabilidade
política no Brasil ao tentarem conciliar dois elementos aparentemente antagônicos: Desenvolvimento Capitalista e Direitos
Trabalhistas.
Essas constituições teriam sido “constituições de compromisso” ou “constituições
dilatórias”, ou seja, tinham como objetivo retardar um determinado processo
conflituoso que, mais cedo ou mais tarde, se acentuaria.
Mas vamos seguir a linha dos fatos para entendermos melhor essa
questão:
Assim que tomou o poder, em 1930, Vargas destituiu os governadores dos estados e nomeou interventores de
sua confiança (que nomearam prefeitos para os municípios) até que uma nova
Constituição fosse elaborada, garantindo, novamente, a autonomia federalista
aos estados.
Em Pará de Minas, quem chefiou o movimento político da Aliança Liberal,
que colocou Vargas no poder, foi Benedito Valadares, que assumiu a prefeitura
do município em 1930, permanecendo ali até março de 1933, quando se exonerou
para fazer parte da Assembléia Nacional Constituinte, que elaborou a
Constituição que seria promulgada em 1934.
Em 1932, o estado de São Paulo se revoltou contra o governo federal. (Lembrem-se
que a Revolução de 1930 afastou a elite cafeicultora paulista do poder). Muitos autores acreditam que essa revolta, conhecida como “Revolução
Constitucionalista de 1932”,
do estado de São Paulo contra o governo federal (exigindo uma constituição que
garantisse, novamente, o federalismo, a autonomia para os estados), não passou
de uma tentativa de derrubar Vargas e restaurar o Partido Republicano Paulista
novamente no poder. A Revolução foi violentamente reprimida pelas tropas do
governo.
Ao convocar eleições para a Assembléia Constituinte, Vargas promulgou a
nova Lei Eleitoral, que estabelecia o voto secreto, concedia às mulheres o
direito de votar e serem votadas, e criava a Justiça Eleitoral, para
garantir a transparência e a idoneidade do processo eleitoral, o que na
República Velha não existia.
Foi criada também a representação classista: 40 deputados da Assembléia
Legislativa Federal seriam eleitos pelos sindicatos patronais e de trabalhadores,
repartidos assim: 17 empregadores, 18 empregados, 3 profissionais liberais e 2
funcionários públicos. Esses 40 deputados classistas se juntariam a 214
deputados eleitos pelo povo, pelo voto direto.
(Muitos autores afirmam que essa foi uma estratégia de Getúlio Vargas
para frear o avanço do Partido Comunista, que tinha como objetivo tomar o poder
e implantar o comunismo no Brasil).
Os comunistas eram totalmente contrários aos interesses da burguesia capitalista, pois seu objetivo era
tomar o poder e acabar com a propriedade privada no país: tudo passaria a
pertencer ao Estado, que garantiria uma distribuição igualitária das riquezas e
todos os serviços básicos a 100% da população – era essa, pelo menos, a
proposta comunista.
É claro que isso não era do interesse da burguesia brasileira, que estava ao lado
de Getúlio Vargas no poder, embora sempre em atritos com o presidente por causa
dos direitos trabalhistas garantidos ao trabalhador. Esses direitos a burguesia
podia até tolerar, mas o comunismo, não; e Vargas era anti-comunista, porque ele
queria fortalecer o capitalismo no Brasil, a industrialização, garantindo ao
povo (mais como estratégia de poder do que bondade) os direitos sociais/trabalhistas.
Embora as leis trabalhistas tenham criado o salário mínimo, o domingo
remunerado, as férias remuneradas, etc., favorecendo os trabalhadores, a lei eleitoral que as acompanhou
diminuiu de forma significativa o poder dos sindicatos, que eram os órgãos de
representação das classes trabalhadoras. O governo federal ajudava os sindicatos com
todo o apoio logístico necessário para que eles elegessem deputados
sindicalistas, dentro do sistema de representação classista, e, como estava
previsto, em 1934 pessoas ligadas aos sindicatos foram eleitas para o
Congresso Federal. Esses deputados eleitos pelos sindicatos caíram, então, na
esfera de influência dos outros deputados e do próprio presidente, que tinha
muitos aliados no Congresso, e muitos deles acabaram se tornando “Pelegos
Sindicais”, uma espécie de "amortecedor" entre o governo e o sindicato. Isso
diminuía o poder do sindicato, órgão máximo de representação dos trabalhadores,
e, é claro, diminuía a possibilidade de uma união entre os trabalhadores
sindicalizados e o Partido Comunista contra o governo capitalista de Vargas.
Diante dessa situação, o Partido Comunista Brasileiro começou a organizar
um movimento no sentido de tomar o poder à força, tirar Vargas do poder e
implantar um governo comunista no Brasil, com o apoio de alguns elementos do
Exército. Foi a chamada “Intentona Comunista de 1935”, que teve como um de seus
principais articuladores Luís Carlos Prestes, um dos maiores líderes comunistas
que o Brasil já teve, e sua esposa, Olga Benário Prestes (alemã, judia e
comunista, presa pelo governo Vargas e devolvida ao seu país de origem, onde foi condenada à morte).
Essa tentativa desesperada dos comunistas tomarem o poder serviu de
pretexto paraVargas decretar estado de sítio e reprimir violentamente o
movimento. Cerca de 6.000 pessoas foram presas.
O mandato de Getúlio Vargas deveria terminar no começo de 1938, quando seriam
realizadas novas eleições presidenciais. Na verdade, em 1934 já devia ter
acontecido uma eleição presidencial, mas a Assembléia Constituinte (que
elaborou a Constituição de 34) elegeu Vargas para um outro período na
presidência, que duraria até o começo de 1938.
O que aconteceu foi que, em 1937, os aliados de Vargas anunciaram a
descoberta de um plano terrorista atribuído aos comunistas, cuja execução
custaria a vida de centenas de pessoas. O plano, como foi constatado
posteriormente, era falso, mas serviu de pretexto para Vargas dar um golpe de
estado e instituir uma ditadura, que ficou conhecida como Estado Novo, em
novembro de 1937.
O que nós vamos destacar desse governo ditatorial de Getúlio Vargas,
que vai de 1937 até 1945, são as novidades no campo do direito: primeiro, a
Constituição de 37, que substituiu a Constituição de 34; depois, o Código de
Processo Civil, de 1939; o Código Penal, de 1940; o Código de Processo Penal,
de 1941; e a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1943.
Vamos começar pela Constituição de 37, a chamada “Polaka” (por
ter sido influenciada pela Constituição nazista polonesa de 1935). Essa
Constituição foi elaborada com o objetivo de concentrar poderes nas mãos
do presidente, com o pretexto de reprimir a oposição comunista. A constituição
de 1934 era federalista, garantindo a repartição das competências entre os
estados federais e a União federal. A constituição de 1937 era centralizadora,
autoritária, fechou as assembléias legislativas estaduais e anulou a autonomia dos estados,
dando ao presidente autoridade para nomear interventores de sua confiança para os
seus governos.
Aqui em Pará de Minas, em 1935, Benedito Valadares tinha sido escolhido
pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais para ser governador, e
isso aconteceu em todos os estados da União – não havia ainda eleição direta
para governador nos estados: quem escolhia o governador era a Assembléia
Legislativa do estado –, e quando Vargas deu o golpe em 37 e passou a nomear
interventores para os estados, Benedito Valadares foi o único governador
mantido no seu cargo, por ele ter apoiado e participado ativamente da Revolução
de 30, da repressão à Revolução Constitucionalista de 32 e do golpe de 37.
O Estado Novo foi uma ditadura do chefe do Executivo, constitucional
apenas nos aspectos da Constituição mais repressores e autoritários (naqueles
menos repressores, ela não foi aplicada).
Logo instituiu-se o "estado de emergência", que
aumentava ainda mais os poderes do Presidente, permitindo ao Estado invadir
casas, prender pessoas consideradas contrárias ao regime e expulsá-las do país.
Os crimes políticos passaram a ser punidos com pena de morte. As Forças
Armadas, sob o controle do presidente, passaram a controlar a sociedade, com a
ajuda da Polícia Secreta (chefiada por Filinto Müller), especializada em
torturas e assassinatos. Além
disso, instituiu-se a censura prévia – só seria liberado para a imprensa o que
o governo autorizasse.
Dois grandes escritores brasileiros que sofreram nos porões da ditadura
varguista foram Jorge Amado (que era comunista, autor de um romance nos anos 30
que foi considerado subversivo pelo governo: “Subterrâneos da Liberdade”) e
Graciliano Ramos, autor do livro “Diários do Cárcere”, escrito durante o período
em que esteve na prisão.
A Constituição de 1937 manteve os direitos sociais/trabalhistas; aliás,
foram esses direitos, garantidos pela constituição, que mais contribuíram para
a popularidade de Getúlio Vargas durante a Ditadura. E temos que reconhecer que
ele soube usar muito bem essa imagem de “pai dos pobres”. Através do DIP - Departamento
de Imprensa e Propaganda, controlado pelo governo, Vargas conseguiu popularizar
essa imagem, difundindo uma ideologia baseada na valorização do trabalho, do
trabalhador, e na exaltação dos valores e símbolos nacionais.
Em 1939 foi
promulgado o Código de Processo Civil, que regulamentava os trâmites processais
e estabelecia as competências das autoridades judiciárias e tribunais em relação
a questões de Direito Privado. Esse código veio complementar o Código Civil de
1916, regulamentando a atividade processual judiciária nessas questões.
Em 1940 foi
promulgado o Código Penal, em substituição ao Código Penal de 1890, que havia
sido feito às pressas logo após a proclamação da República. O Código Penal de
1940 era bem mais completo e refletia melhor a realidade brasileira, que, de
1890 a 1940, tinha mudado muito, exigindo uma legislação penal que melhor
enquadrasse aquela sociedade.
Acompanhando o
Código Penal, foi promulgado, em 1941, o Código do Processo Penal, que
regulamentava os trâmites processuais e estabelecia as competências das
autoridades judiciárias e tribunais em relação a questões criminais. Alguns
aspectos do processo criminal que ganharam nova regulamentação: o inquérito policial, o
exame de corpo de delito, perícias, interrogatórios, confissões, testemunhos,
acareações, buscas e apreensões, citações, intimações, etc.
Também se destaca
nesse período a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1º de maio
de 1943. Em 1º de maio de 1939, o governo tinha criado a Justiça do Trabalho, e
desde o início do governo provisório de Vargas, em 1930, várias leis
trabalhistas já vinham sendo publicadas e aplicadas, mas foi só com a CLT, em
1943, que a justiça trabalhista ganhou maior estrutura e organização.
O Estado Novo foi uma Ditadura inspirada nas ditaduras de
Adolf Hitler e Benito Mussolini, na Alemanha e na Itália, respectivamente.
A semelhança entre o Estado Novo e as ditaduras alemã e italiana era muito grande: Governos fortes, personalistas – o que importa é a
figura do líder –, autoritários, centralizadores; não podia haver oposição; e,
além de tudo, eram governos radicalmente anti-comunistas e anti-democratas.
Não se esqueçam que democracia não combina com ditadura.
Democracia pressupõe a existência de partidos, eleições livres, liberdade de
imprensa, mandatos presidenciais temporários, o que não existia nas ditaduras
de Hitler, Mussolini e Getúlio Vargas.
Pois bem, qual era a maior democracia do mundo nos anos 30? R:
Os EUA, país que, na Segunda Guerra Mundial (que terminou em 1945), lutou contra as
ditaduras de Hitler e Mussolini.
O Brasil acabou apoiando os americanos na guerra contra a
Alemanha de Hitler e a Itália de Mussolini. Essa posição só se definiu após o
ataque dos japoneses (aliados dos dois ditadores europeus) à base naval
norte-americana de Pearl Harbor, em dezembro de 1941, quando, depois de uma reunião
ministerial promovida por Vargas, ficou resolvido, por unanimidade, que o Brasil
deveria declarar solidariedade aos Estados Unidos.
Foram enviados para a Itália, com a Força Expedicionária
Brasileira, vinte e cinco mil e trezentos homens, dentre eles Lutero Vargas
(filho de Getúlio), dos quais quinze mil participaram da luta. Entre eles,
quatrocentos e cinqüenta e um perderam a vida e cerca de dois mil foram feridos
em combate.
A vitória da democracia sobre a ditadura, em nível internacional, criou uma situação paradoxal para o governo Vargas. Para começar, já era estranho uma ditadura muito parecida com as que eram atacadas lá fora lutando ao lado de uma democracia na guerra. Isso se chama pragmatismo: “Vou apoiar o mais forte, depois a gente vê o que faz”.
A vitória da democracia sobre a ditadura, em nível internacional, criou uma situação paradoxal para o governo Vargas. Para começar, já era estranho uma ditadura muito parecida com as que eram atacadas lá fora lutando ao lado de uma democracia na guerra. Isso se chama pragmatismo: “Vou apoiar o mais forte, depois a gente vê o que faz”.
O que aconteceu foi que os EUA, juntamente com a França e a Inglaterra,
duas outras democracias, derrotaram
Alemanha, Itália e Japão. As democracias venceram em nível
internacional e, por isso, não tinha muito sentido a manutenção de uma ditadura
inspirada, em grande parte, nos governos derrotados, aqui no Brasil.
Para piorar ainda mais a situação do governo, a guerra levou
a um desaquecimento da economia brasileira. Países como EUA, França e
Inglaterra, que eram grandes compradores de produtos primários e
semi-industrializados do Brasil, praticamente pararam de comprá-los, porque
precisavam concentrar sua energia econômica na guerra, na compra e fabricação
de armas e também na organização e manutenção do exército. Isso levou a uma
crise no Brasil, o que, aliado ao paradoxo ditadura-democracia, levou à crise
do próprio governo Vargas.
Em 1943, políticos liberais brasileiros lançaram propostas
de mudança em um manifesto que ficou conhecido como o Manifesto dos Mineiros.
No ano seguinte, o general Góes Monteiro, que havia apoiado Vargas na Revolução de 30
e, depois, no golpe de 37, reuniu-se com militares americanos, e voltou defendendo a Democracia.
Diante desses fatos, Vargas não viu outra alternativa senão
permitir uma abertura democrática: acabou com a censura, anistiou os presos
políticos e marcou uma data para as eleições.
Nesse contexto de abertura, Vargas permitiu a criação de
partidos políticos. Foram mais de 30, mas os principais foram: PSD (Partido
Social Democrata) e UDN (União Democrata Nacional), que eram dois partidos de
elite, ligados tanto à elite do campo quanto à da cidade; o PTB (Partido
Trabalhista Brasileiro), que foi criado pelo próprio Vargas, e que contava com
o apoio dos trabalhadores urbanos; e o PCB (Partido Comunista Brasileiro), que
havia sido destituído pelo presidente em 1935, após a tentativa de golpe
comunista, mas que voltou à ativa com essa abertura democrática.
Só que antes mesmo das eleições o presidente foi deposto
pelo Exército brasileiro, que havia se aliado aos EUA. Vargas era nacionalista,
queria um capitalismo independente, autônomo no Brasil, e os EUA não queriam
isso de forma alguma. Eles queriam que o Brasil continuasse dependente do
capitalismo americano, porque o Brasil tinha matéria-prima abundante para as
suas indústrias, mão-de-obra barata para trabalhar nas multinacionais e um
mercado consumidor em expansão para os produtos industriais americanos.
Portanto, não tinha sentido os EUA quererem a continuidade
da política nacionalista de Vargas.
De 1946 até 1964, o Brasil passou por um período de
redemocratização, com uma nova constituição, a de 1946, que garantia
presidentes eleitos pelo povo, federalismo, voto secreto universal, etc.; a CLT
foi mantida, mas houve um avanço: foi criada a licença maternidade, o fundo de
garantia por tempo de serviço, além de outros ganhos para o trabalhador, como as
férias prêmio.
O último presidente dessa fase foi João Goulart, deposto
pelos militares em 1964.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
21 - O Direito no Brasil Republicano - Parte II: a República e o Povo (1889-1930)
O livro “Os Bestializados”, de José Murilo de Carvalho, tem como recorte temporal o período 1889-1930, com um enfoque especial para a primeira década do século XX; e como recorte espacial, a cidade do Rio de Janeiro, sede da República.
Dentro desses recortes temporal e espacial, o autor analisa o relacionamento entre o cidadão brasileiro e o Estado republicano.
A Monarquia de d. Pedro II tinha ficado para trás, e percebemos que, quando há uma mudança política significativa no país, há um movimento no sentido de substituir suas estruturas jurídica e legislativa, a começar pela Constituição, que é a lei fundamental da Nação e que tem como objetivo regular as relações entre governantes e governados, estabelecendo para cada um direitos e deveres. É a Constituição também que determina a forma de governo e as relações entre os poderes.
Quando o Brasil deixou de ser Monarquia (centralizadora e autoritária) e passou a ser República (federalista e democrática, pelo menos no papel), em 1889, a Constituição monárquica, a de 1824, perdeu o sentido, e foi preciso elaborar uma Constituição republicana, que foi a de 1891. Elaborou-se também um novo Código Criminal, o de 1890, para substituir o Código Criminal de 1830; e, finalmente, em 1916, foi promulgado o Código Civil, que só na República veio substituir o direito privado das Ordenações Filipinas, de 1603.
É importante lembrar que quando relacionamos mudança política com mudança nas estruturas jurídica e legislativa, não queremos dizer que durante o período monárquico não tenha havido mudanças nessas estruturas: elas ocorreram, através de reformas, não só da Constituição de 1824, que foi reformada pelo Ato Adicional de 1834, mas também do Código do Processo Criminal, que foi reformado em 1841, concentrando mais poderes nas mãos do imperador (que passou também a escolher os juizes municipais, os chefes de polícia e os promotores públicos das províncias), e das leis eleitorais (sendo a mais importante, a reforma eleitoral de 1881, que ampliou o direito de voto, mas por pouco tempo).
Mas voltemos à República:
O artigo primeiro da Constituição de 1891 diz o seguinte:
“A Nação Brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por uma união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil”.
O artigo segundo:
“Cada uma das antigas províncias formará um Estado e o antigo município neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte”:
“Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 Km², que será oportunamente demarcada, para nela estabelecer-se a futura Capital Federal.”
Parece claro que os republicanos não viam o Rio de Janeiro como a capital ideal para a República, talvez porque ela lembrasse muito o passado colonial e monárquico (o absolutismo, o despotismo, o poder da Igreja), com suas ruas estreitas, seus templos, monumentos e construções que lembravam muito o passado, e a República representava o novo, o futuro, a mudança, o moderno (a liberdade, a democracia).
O mesmo podemos dizer de Ouro Preto enquanto capital do estado republicano de Minas Gerais. Ouro Preto lembrava muito o passado e, por isso, foi construída uma nova capital, Belo Horizonte, moderna, planejada, republicana.
Se Belo Horizonte, antes mesmo de terminar o século XIX, tornou-se a nova capital de Minas Gerais (um estado que pertencia a uma União Federal republicana), o mesmo não aconteceu com a capital da União, que continuou sendo o Rio de Janeiro até que o presidente Juscelino Kubitcheck inaugurasse a nova capital do Brasil, Brasília, no início dos anos 60.
Porém, a cidade do Rio de Janeiro, no início do século XX, passou por reformas urbanas bem ao estilo republicano: inúmeras praças foram inauguradas, novas avenidas criadas, outras largueadas, enfim, a capital foi modernizada para acolher melhor o novo regime.
Mas, e nos quesitos Liberdade, Participação Popular, Direitos Políticos, fortemente presentes no ideário republicano? Como isso se deu na prática, na cidade do Rio de Janeiro, durante a República Velha? Finalmente houve a irrupção do povo na política? Essa é a pergunta que se coloca o José Murilo de Carvalho no início do seu livro “Os Bestializados”.
O título do livro foi tirado de uma frase do republicano Aristides Lobo, que disse que o povo assistira à proclamação da República bestializado, atônito, sem compreender o que se passava, julgando assistir talvez a uma parada militar.
Mas que povo era esse? No primeiro capítulo do livro, José Murilo de Carvalho apresenta-nos o povo do Rio de Janeiro, que assistiu à proclamação da República “bestializado”, sem empunhar o estandarte da liberdade e proclamar em brado retumbante a soberania popular.
Como vivia esse povo?
No primeiro capítulo do livro, o autor faz um estudo da população da cidade do Rio de Janeiro durante a República Velha, enfocando mais a primeira década do século XX. A conclusão a que ele chega é a de que, no geral, o povo carioca era pobre. O emprego era escasso e a população muito numerosa, devido ao grande afluxo de imigrantes, principalmente portugueses, e à presença de ex-escravos que, após a abolição foram libertados da prisão da escravidão para caírem em um outro tipo de prisão: a da pobreza, da miséria, do desemprego.
A pobreza alimentava a criminalidade, a bebida e o jogo. A falta de higiene, a insalubridade, a deficiência alimentar abriam as portas para as epidemias, principalmente de febre amarela, peste bubônica e varíola. O autor conta que o governo inglês concedia a seus diplomatas que vinham para o Brasil um adicional de insalubridade pelo risco de contraírem alguma doença na capital da República. A elite administrativa do Império e da República tentava fugir das epidemias indo para Petrópolis, onde o ar era menos pestilento.
Além de pobre, a população do Rio de Janeiro era instável, revoltosa e, no geral, não apoiava o governo republicano. No entanto, a revolta da população era essencialmente reativa. A população se revoltava porque se via atingida por alguma medida governamental específica e não para mudar o quadro republicano geral de forma que se abrissem espaços de participação política, organizada, democrática, para essa população poder expressar suas opiniões quanto ao governo da coisa pública.
O motim reativo não era o tipo de revolta que os republicanos mais idealistas esperavam de um povo numa República.
A dúvida que fica é a seguinte: será que o governo republicano dificultou a participação popular, através da política dos governadores (ou política do café com leite, como ficou mais conhecida, e pelo coronelismo, o voto de cabresto, etc.) porque ele percebeu que daquele povo não se podia esperar grande coisa em termos de participação política republicana, ou porque, desde o início, a elite temia perder o poder?
No primeiro capítulo do livro, então, o autor apresenta o povo do Rio de Janeiro para o leitor, e afirma que esse povo, além de pobre, era indisciplinado, dividido por conflitos internos, solidário apenas quando se sentia agredido no seu espaço doméstico, revoltando-se não porque a República não lhe permitia participar ativamente das tomadas de decisões, mas porque o Estado, vez ou outra, invadia as suas comunidades, interferindo no seu cotidiano.
Quando os observadores estrangeiros afirmavam que o Brasil não tinha povo político, o que eles estavam buscando era o cidadão estilo europeu, mais especificamente o cidadão francês. Só que José Murilo de Carvalho discorda da afirmação de que o povo brasileiro era apático. Ele diz que a acusação de apatia era claramente exagerada, porque o povo reagia com vigor quando se sentia atingido pelo governo. O exemplo que ele cita é o da Revolta da Vacina, ocorrida no Rio de Janeiro em 1904.
A Revolta da Vacina ocorreu em decorrência da política de saneamento básico e de combate às epidemias de febre amarela, peste bubônica e varíola do governo Rodrigues Alves. Assim que tomou posse, em 1902, Rodrigues Alves deu início às obras de saneamento e de reforma urbana da cidade. Para isso, ele deu poderes quase ditatoriais para o engenheiro Pereira Passos, que foi nomeado prefeito pelo presidente – não havia ainda eleições municipais –, e para o médico Oswaldo Cruz, que foi nomeado diretor do Serviço de Saúde Pública.
O trabalho de Oswaldo Cruz, primeiramente, consistiu em atacar a febre amarela, extinguindo os mosquitos e isolando os doentes nos hospitais, e a peste bubônica, exterminando ratos e pulgas, limpando e desinfectando ruas e casas. Cerca de 2.500 funcionários mata-mosquitos espalharam-se pela cidade, e para prevenir resistências dos moradores, eles eram acompanhados por soldados de polícia.
Muitas casas foram desapropriadas para demolição, donos de casas e cortiços considerados anti-higiênicos foram intimados a reformá-los ou demoli-los. Além disso, o engenheiro Pereira Passos baixou várias posturas que interferiam no cotidiano dos cariocas: proibiu cães vadios e vacas leiteiras nas ruas; mandou recolher a asilos os mendigos; proibiu a cultura de hortas e capinzais, a criação de suínos; mandou também que não se cuspisse nas ruas e dentro dos veículos, que não se urinasse fora dos mictórios, etc.
Foi nesse ambiente que teve início a luta pela implantação da vacina obrigatória contra a varíola. Os inimigos do governo diziam que a vacina era perigosa para a saúde, que podia causar convulsões, diarréias, gangrenas, otites, difteria, sífilis, epilepsia, meningite, tuberculose. Outros diziam que a vacina iria ferir a honra das famílias. Um representante das classes operárias, por exemplo, disse o seguinte, num discurso: “O trabalhador, ao voltar do trabalho, fica sem poder afirmar que a honra de sua família esteja ilesa, por haver aí penetrado desconhecido amparado pela proclamação da lei da violação do lar e da brutalização aos corpos de suas filhas e de sua esposa”.
A reação popular à lei da vacina obrigatória foi violenta. A cidade do Rio de Janeiro virou palco de uma verdadeira guerra: bondes foram queimados e virados, lampiões destruídos, tiroteios, barricadas, e no final o governo teve que interromper a vacinação. O povo venceu, mas essa vitória não foi suficiente, na perspectiva de José Murilo de Carvalho, para criar o cidadão republicano. O que o povo queria era simplesmente a interrupção da vacinação e não mudanças políticas mais profundas.
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Dentro desses recortes temporal e espacial, o autor analisa o relacionamento entre o cidadão brasileiro e o Estado republicano.
A Monarquia de d. Pedro II tinha ficado para trás, e percebemos que, quando há uma mudança política significativa no país, há um movimento no sentido de substituir suas estruturas jurídica e legislativa, a começar pela Constituição, que é a lei fundamental da Nação e que tem como objetivo regular as relações entre governantes e governados, estabelecendo para cada um direitos e deveres. É a Constituição também que determina a forma de governo e as relações entre os poderes.
Quando o Brasil deixou de ser Monarquia (centralizadora e autoritária) e passou a ser República (federalista e democrática, pelo menos no papel), em 1889, a Constituição monárquica, a de 1824, perdeu o sentido, e foi preciso elaborar uma Constituição republicana, que foi a de 1891. Elaborou-se também um novo Código Criminal, o de 1890, para substituir o Código Criminal de 1830; e, finalmente, em 1916, foi promulgado o Código Civil, que só na República veio substituir o direito privado das Ordenações Filipinas, de 1603.
É importante lembrar que quando relacionamos mudança política com mudança nas estruturas jurídica e legislativa, não queremos dizer que durante o período monárquico não tenha havido mudanças nessas estruturas: elas ocorreram, através de reformas, não só da Constituição de 1824, que foi reformada pelo Ato Adicional de 1834, mas também do Código do Processo Criminal, que foi reformado em 1841, concentrando mais poderes nas mãos do imperador (que passou também a escolher os juizes municipais, os chefes de polícia e os promotores públicos das províncias), e das leis eleitorais (sendo a mais importante, a reforma eleitoral de 1881, que ampliou o direito de voto, mas por pouco tempo).
Mas voltemos à República:
O artigo primeiro da Constituição de 1891 diz o seguinte:
“A Nação Brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por uma união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil”.
O artigo segundo:
“Cada uma das antigas províncias formará um Estado e o antigo município neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte”:
“Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 Km², que será oportunamente demarcada, para nela estabelecer-se a futura Capital Federal.”
Parece claro que os republicanos não viam o Rio de Janeiro como a capital ideal para a República, talvez porque ela lembrasse muito o passado colonial e monárquico (o absolutismo, o despotismo, o poder da Igreja), com suas ruas estreitas, seus templos, monumentos e construções que lembravam muito o passado, e a República representava o novo, o futuro, a mudança, o moderno (a liberdade, a democracia).
O mesmo podemos dizer de Ouro Preto enquanto capital do estado republicano de Minas Gerais. Ouro Preto lembrava muito o passado e, por isso, foi construída uma nova capital, Belo Horizonte, moderna, planejada, republicana.
Se Belo Horizonte, antes mesmo de terminar o século XIX, tornou-se a nova capital de Minas Gerais (um estado que pertencia a uma União Federal republicana), o mesmo não aconteceu com a capital da União, que continuou sendo o Rio de Janeiro até que o presidente Juscelino Kubitcheck inaugurasse a nova capital do Brasil, Brasília, no início dos anos 60.
Porém, a cidade do Rio de Janeiro, no início do século XX, passou por reformas urbanas bem ao estilo republicano: inúmeras praças foram inauguradas, novas avenidas criadas, outras largueadas, enfim, a capital foi modernizada para acolher melhor o novo regime.
Mas, e nos quesitos Liberdade, Participação Popular, Direitos Políticos, fortemente presentes no ideário republicano? Como isso se deu na prática, na cidade do Rio de Janeiro, durante a República Velha? Finalmente houve a irrupção do povo na política? Essa é a pergunta que se coloca o José Murilo de Carvalho no início do seu livro “Os Bestializados”.
O título do livro foi tirado de uma frase do republicano Aristides Lobo, que disse que o povo assistira à proclamação da República bestializado, atônito, sem compreender o que se passava, julgando assistir talvez a uma parada militar.
Mas que povo era esse? No primeiro capítulo do livro, José Murilo de Carvalho apresenta-nos o povo do Rio de Janeiro, que assistiu à proclamação da República “bestializado”, sem empunhar o estandarte da liberdade e proclamar em brado retumbante a soberania popular.
Como vivia esse povo?
No primeiro capítulo do livro, o autor faz um estudo da população da cidade do Rio de Janeiro durante a República Velha, enfocando mais a primeira década do século XX. A conclusão a que ele chega é a de que, no geral, o povo carioca era pobre. O emprego era escasso e a população muito numerosa, devido ao grande afluxo de imigrantes, principalmente portugueses, e à presença de ex-escravos que, após a abolição foram libertados da prisão da escravidão para caírem em um outro tipo de prisão: a da pobreza, da miséria, do desemprego.
A pobreza alimentava a criminalidade, a bebida e o jogo. A falta de higiene, a insalubridade, a deficiência alimentar abriam as portas para as epidemias, principalmente de febre amarela, peste bubônica e varíola. O autor conta que o governo inglês concedia a seus diplomatas que vinham para o Brasil um adicional de insalubridade pelo risco de contraírem alguma doença na capital da República. A elite administrativa do Império e da República tentava fugir das epidemias indo para Petrópolis, onde o ar era menos pestilento.
Além de pobre, a população do Rio de Janeiro era instável, revoltosa e, no geral, não apoiava o governo republicano. No entanto, a revolta da população era essencialmente reativa. A população se revoltava porque se via atingida por alguma medida governamental específica e não para mudar o quadro republicano geral de forma que se abrissem espaços de participação política, organizada, democrática, para essa população poder expressar suas opiniões quanto ao governo da coisa pública.
O motim reativo não era o tipo de revolta que os republicanos mais idealistas esperavam de um povo numa República.
A dúvida que fica é a seguinte: será que o governo republicano dificultou a participação popular, através da política dos governadores (ou política do café com leite, como ficou mais conhecida, e pelo coronelismo, o voto de cabresto, etc.) porque ele percebeu que daquele povo não se podia esperar grande coisa em termos de participação política republicana, ou porque, desde o início, a elite temia perder o poder?
No primeiro capítulo do livro, então, o autor apresenta o povo do Rio de Janeiro para o leitor, e afirma que esse povo, além de pobre, era indisciplinado, dividido por conflitos internos, solidário apenas quando se sentia agredido no seu espaço doméstico, revoltando-se não porque a República não lhe permitia participar ativamente das tomadas de decisões, mas porque o Estado, vez ou outra, invadia as suas comunidades, interferindo no seu cotidiano.
Quando os observadores estrangeiros afirmavam que o Brasil não tinha povo político, o que eles estavam buscando era o cidadão estilo europeu, mais especificamente o cidadão francês. Só que José Murilo de Carvalho discorda da afirmação de que o povo brasileiro era apático. Ele diz que a acusação de apatia era claramente exagerada, porque o povo reagia com vigor quando se sentia atingido pelo governo. O exemplo que ele cita é o da Revolta da Vacina, ocorrida no Rio de Janeiro em 1904.
A Revolta da Vacina ocorreu em decorrência da política de saneamento básico e de combate às epidemias de febre amarela, peste bubônica e varíola do governo Rodrigues Alves. Assim que tomou posse, em 1902, Rodrigues Alves deu início às obras de saneamento e de reforma urbana da cidade. Para isso, ele deu poderes quase ditatoriais para o engenheiro Pereira Passos, que foi nomeado prefeito pelo presidente – não havia ainda eleições municipais –, e para o médico Oswaldo Cruz, que foi nomeado diretor do Serviço de Saúde Pública.
O trabalho de Oswaldo Cruz, primeiramente, consistiu em atacar a febre amarela, extinguindo os mosquitos e isolando os doentes nos hospitais, e a peste bubônica, exterminando ratos e pulgas, limpando e desinfectando ruas e casas. Cerca de 2.500 funcionários mata-mosquitos espalharam-se pela cidade, e para prevenir resistências dos moradores, eles eram acompanhados por soldados de polícia.
Muitas casas foram desapropriadas para demolição, donos de casas e cortiços considerados anti-higiênicos foram intimados a reformá-los ou demoli-los. Além disso, o engenheiro Pereira Passos baixou várias posturas que interferiam no cotidiano dos cariocas: proibiu cães vadios e vacas leiteiras nas ruas; mandou recolher a asilos os mendigos; proibiu a cultura de hortas e capinzais, a criação de suínos; mandou também que não se cuspisse nas ruas e dentro dos veículos, que não se urinasse fora dos mictórios, etc.
Foi nesse ambiente que teve início a luta pela implantação da vacina obrigatória contra a varíola. Os inimigos do governo diziam que a vacina era perigosa para a saúde, que podia causar convulsões, diarréias, gangrenas, otites, difteria, sífilis, epilepsia, meningite, tuberculose. Outros diziam que a vacina iria ferir a honra das famílias. Um representante das classes operárias, por exemplo, disse o seguinte, num discurso: “O trabalhador, ao voltar do trabalho, fica sem poder afirmar que a honra de sua família esteja ilesa, por haver aí penetrado desconhecido amparado pela proclamação da lei da violação do lar e da brutalização aos corpos de suas filhas e de sua esposa”.
A reação popular à lei da vacina obrigatória foi violenta. A cidade do Rio de Janeiro virou palco de uma verdadeira guerra: bondes foram queimados e virados, lampiões destruídos, tiroteios, barricadas, e no final o governo teve que interromper a vacinação. O povo venceu, mas essa vitória não foi suficiente, na perspectiva de José Murilo de Carvalho, para criar o cidadão republicano. O que o povo queria era simplesmente a interrupção da vacinação e não mudanças políticas mais profundas.
Para visualizar os slides da aula, CLIQUE AQUI
quinta-feira, 31 de maio de 2012
20 - O Direito no Brasil Republicano - Parte I: República Velha (1889-1930)
Para esta unidade, indico a leitura do capítulo 2 do livro "Os Bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi", de José Murilo de Carvalho: "República e Cidadanias". Deixei uma cópia matriz para vocês no xerox do curso de Direito, no 1º andar (final do corredor), mas o livro está disponível na Biblioteca da FAPAM.
CLIQUE AQUI para assistir a uma aula de 28 minutos sobre a República Velha ministrada pelo historiador Boris Fausto.
Como atividade de estudo complementar, recomendo a vocês uma leitura comparativa das constituições de 1824 e 1891:
Constituição de 1824
Constituição de 1891
CLIQUE AQUI para assistir a uma aula de 28 minutos sobre a República Velha ministrada pelo historiador Boris Fausto.
Como atividade de estudo complementar, recomendo a vocês uma leitura comparativa das constituições de 1824 e 1891:
Constituição de 1824
Constituição de 1891
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Dica de filme: "Robin Hood"
Com um pouco de atraso, recomendo a vocês o filme “Robin Hood” (2010), de Ridley Scott. A história se passa na
Inglaterra, no século XII, e contextualiza muito bem o processo de formação do
estado monárquico inglês – os conflitos entre o rei e os "lordes"
(senhores feudais), a criação da estrutura administrativa do estado, a questão
dos impostos, etc. O filme mostra como começou a lenda de Robin Hood. Vale a pena conferir.
Para assistir ao trailer do filme, CLIQUE AQUI
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quarta-feira, 23 de maio de 2012
19 - O Direito no Brasil Imperial (1822-1889): A Construção da Ordem
Para esta unidade, indico a leitura do texto "Instituições, retórica e bacharelismo no Brasil", de José Wanderley Kozima, que faz parte do livro "Fundamentos de História do Direito", organizado por Antonio Carlos Wolkmer (disponível na Biblioteca da FAPAM). Na edição que eu tenho em mãos, é o capítulo 13.
Para visualizar a estrutura do Estado Monárquico Brasileiro (1822-1889), CLIQUE AQUI
Para consultar o texto da Constituição de 1824, CLIQUE AQUI
Um exercício interessante, que eu recomendo a vocês, é comparar a Constituição Brasileira de 1824 com a Constituição Francesa de 1791. Para consultar o texto da Constituição Francesa de 1791, CLIQUE AQUI
Para visualizar a estrutura do Estado Monárquico Brasileiro (1822-1889), CLIQUE AQUI
Para consultar o texto da Constituição de 1824, CLIQUE AQUI
Um exercício interessante, que eu recomendo a vocês, é comparar a Constituição Brasileira de 1824 com a Constituição Francesa de 1791. Para consultar o texto da Constituição Francesa de 1791, CLIQUE AQUI
terça-feira, 22 de maio de 2012
18 - Patrimonialismo versus Republicanismo
Para esta unidade, indico a leitura do capítulo 5 do livro "Raízes do Brasil", de Sérgio Buarque de Holanda, publicado em 1936: "O Homem Cordial". É um texto pequeno, mas difícil. Vai exigir de vocês uma leitura atenta e, na minha opinião, talvez, uma ou duas releituras. Vocês encontrarão o livro na biblioteca da FAPAM. Organizem-se para tirar as cópias. São só 11 páginas. (Não teremos notas de aula postadas neste blog).
Para quem quiser se aprofundar um pouco mais na visão do Brasil de Sérgio Buarque de Holanda (para poder, inclusive, questioná-la), o ideal é ler o livro todo, mas tem também um texto muito interessante do historiador e filósofo José Carlos Reis, da UFMG, no seu livro "As Identidades do Brasil", que eu recomendo a vocês (não como matéria de prova, mas como leitura complementar). Trata-se do capítulo 4: "Anos 1930: Sérgio Buarque de Holanda - A superação das raízes ibéricas" (da página 115 à 143). Esse livro encontra-se também disponível na biblioteca da FAPAM.
Para quem quiser se aprofundar um pouco mais na visão do Brasil de Sérgio Buarque de Holanda (para poder, inclusive, questioná-la), o ideal é ler o livro todo, mas tem também um texto muito interessante do historiador e filósofo José Carlos Reis, da UFMG, no seu livro "As Identidades do Brasil", que eu recomendo a vocês (não como matéria de prova, mas como leitura complementar). Trata-se do capítulo 4: "Anos 1930: Sérgio Buarque de Holanda - A superação das raízes ibéricas" (da página 115 à 143). Esse livro encontra-se também disponível na biblioteca da FAPAM.
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Dica de filme: "Volver"
"Volver", de Pedro Almodóvar, é um filme divertido e envolvente. Além disso, a história que ele conta permite a vocês, alunos de Direito, refletirem sobre um tema muito importante no curso: o Direito Natural. Para entender por quê, leiam a texto que eu disponibilizo no link a seguir. São só duas páginas:
Novamente a lei de Antígona: "Volver", de AlmodóvarTrailer (legendado em inglês)
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Proposta de discussão: Patrimonialismo versus República
Reproduzo a seguir um trecho do texto que eu publiquei na postagem 17, sobre a Revolução Francesa:
As contas do rei se confundiam
com as contas do Governo e constantes déficits eram provocados por gastos
excessivos do Estado. Isso se chama Patrimonialismo (quando o Estado e as
riquezas do Estado se confundem com o patrimônio do governante e da elite que
governa junto com ele). Patrimonialismo é o contrário de res publica (quando o Estado e as riquezas do Estado pertencem à
esfera pública, ao povo).
Reflitam sobre os dois conceitos apresentados (Patrimonialismo e República) e tragam na próxima aula (18 e 21 de maio) exemplos que ilustram um e outro no Brasil atual, para que possamos analisá-los. Não se restrinjam a questões relacionadas a políticos e outras autoridades do Estado. Pensem também no cotidiano do brasileiro, nas suas relações sociais, etc.
Dica de filme: "Danton - O processo da Revolução"
Considerado um dos melhores filmes sobre a Revolução Francesa já produzidos, "Danton" (1982), de Andrzej Wajda, é inteligente, emocionante e cheio de interpretações brilhantes. Vale a pena conferir!
Para assistir a uma cena do filme "Danton", de Andrzej Wajda, mostrando uma discussão entre Georges Danton e Robespierre, CLIQUE AQUI
Para assistir a um trecho do documentário "Revolução Francesa", do History Channel, sobre o fim do governo de Maximillien de Robespierre, CLIQUE AQUI
sexta-feira, 11 de maio de 2012
17 - Revolução Francesa - O processo revolucionário (1789-1799)
No século XVIII, às vésperas da
Revolução Francesa de 1789, a sociedade francesa estava dividida em três
estados: o clero, a nobreza (descendentes dos antigos senhores feudais, convertidos
em funcionários do Estado Absolutista ou em meros dependentes dos favores do
rei) e o resto (terceiro estado).
Os dois primeiros estados
mantinham vários privilégios do sistema feudal, como o direito de cobrar impostos.
(Os nobres que mantinham suas propriedades no campo cobravam impostos feudais
dos camponeses que trabalhavam em suas terras. A maioria dos camponeses vivia
nessas condições – ou seja, trabalhando como servos nas propriedades dos nobres
–, e ainda tinha que pagar tributos ao Estado monárquico. Já o clero cobrava as
dízimas, além de impostos feudais dos camponeses que trabalhavam nas terras da
Igreja. Cobrava também taxas de batismo, casamento, sepultura... Além disso,
como a nobreza, o clero era isento do pagamento de tributos ao Estado).
Além dos camponeses, faziam parte
do terceiro estado os burgueses e os pobres urbanos (sans culottes).
As contas do rei se confundiam
com as contas do Governo e constantes déficits eram provocados por gastos
excessivos do Estado. Isso se chama Patrimonialismo (quando o Estado e as
riquezas do Estado se confundem com o patrimônio do governante e da elite que
governa junto com ele). Patrimonialismo é o contrário de res publica (quando o Estado e as riquezas do Estado pertencem à
esfera pública, ao povo).
Enorme era o descontentamento do
terceiro estado. Desse grupo, os elementos mais influentes vinham da burguesia
(comerciantes, banqueiros, industriais, livreiros, impressores, boticários,
etc.) e dos profissionais liberais (juristas, literatos, médicos e professores).
Eles queriam exercer maior controle sobre o Governo, dominado pelo rei e seus
aliados (1º e 2º estados).
Em 1781, o ministro de finanças
de Luís XVI, Jacques Necker, publicou a relação das contas do Governo. A população
ficou escandalizada com as despesas da Corte, que consumiam praticamente todos os
recursos do país. O ministro foi demitido pelo rei.
1785: falência financeira do Estado.
1788: rigoroso inverno, escassez
de alimentos, alta dos preços, fome...
A crise se agravava. O rei pediu
a colaboração da nobreza e do clero para resolver os problemas financeiros do Estado,
o que significava pagamento de impostos. A nobreza exigiu do rei a convocação
dos Estados Gerais, ou seja, a reunião de representantes dos três estados, para
decidir sobre a questão. (Essa reunião não acontecia na França desde 1614).
Como o voto nos Estados Gerais
era por estado (cada estado tinha direito a um voto), a nobreza estava tranquila,
pois certamente, como interessado na questão, o clero votaria a favor do não
pagamento de impostos. (Os representantes de cada estado nos Estados Gerais
eram escolhidos em eleições municipais e provinciais, e só votavam e eram
votadas pessoas de posse, que comprovassem determinada renda).
Os Estados Gerais se reuniram no
Palácio de Versalhes em maio de 1789. O terceiro estado era representado em sua
maioria por burgueses.
Começa a discussão sobre a
votação: por estado? O terceiro estado exigia que ele tivesse um número de
representantes proporcional à população que ele representava (a maioria do povo
francês) e que o voto fosse por cabeça e não por estado. As discussões se
arrastaram, e o rei, que presidia a assembléia, não quis ceder, defendendo os
interesses da nobreza e do clero, seus aliados tradicionais. (O rei acabou
permitindo o aumento do número de representantes do terceiro estado, mas não o
voto por cabeça).
O terceiro estado, então, se
revoltou e se proclamou Assembléia Nacional (já que ele representava mais de
90% da população da França), com o objetivo de elaborar uma constituição para o
Estado que limitasse o poder do rei, da nobreza e do clero. Os outros dois
estados reagiram contrariamente no início, mas depois decidiram fazer parte da
Assembléia Nacional, defendendo seus interesses e privilégios. (É importante
ressaltar que muitos elementos oriundos da pequena nobreza e do baixo clero
aderiram à causa do terceiro estado).
A Assembléia Nacional
Constituinte se fortalece. Começa a Revolução.
Enquanto isso, os pobres do campo
e das cidades se revoltavam, conscientes do que acontecia em Versalhes,
pressionando por mudanças radicais que melhorassem suas vidas miseráveis. Em 14
de julho de 1789, o povo tomou a Bastilha, uma fortaleza utilizada como
depósito e presídio, em busca de armas e munição.
Rapidamente a Assembléia Nacional
Constituinte formou um conselho de cidadãos para administrar Paris e organizou
a Guarda Nacional. O rei retirou suas tropas da cidade. Muitos nobres e membros
do clero começaram a deixar a França.
Em 4 de agosto de 1789, a Assembléia Nacional
Constituinte decidiu abolir os resquícios do feudalismo, privando a nobreza e o
clero de seus antigos privilégios, como o não pagamento de impostos ao Estado.
Foi proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, com o objetivo
de acabar com as desigualdades entre os homens perante a lei.
Em 1790 os bens da Igreja foram
confiscados e os membros do clero passaram a ser funcionários do Estado.
Em 1791, Luís XVI tentou fugir da
França para a Áustria, de onde pretendia combater, com os nobres franceses
exilados, o regime recém-criado. No entanto, foi reconhecido por guardas no
caminho e levado de volta a Paris, onde foi acusado de traição.
Em 1791 passou a vigorar a nova
Constituição, que transformava o Estado francês em uma monarquia constitucional
e o reorganizava de acordo com a teoria da tríplice divisão de poderes (executivo,
legislativo e judiciário). O rei continuava no poder executivo, mas os
deputados (poder legislativo) seriam eleitos pelo povo, e os juízes (poder
judiciário) também. De acordo com a Constituição de 1791, eram eleitores apenas
os proprietários de um bem cujo valor equivalesse a 150, 200 ou 400 jornadas de
trabalho, o que privava a maioria da população do direito de voto, constituída
de não proprietários.
Terminam os trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte e ela se dissolve em setembro de 1791. Os
novos deputados seriam eleitos pelo voto censitário (baseado na renda) e
constituiriam a Assembléia Legislativa.
Na Assembléia Legislativa, à
direita, sentavam-se os girondinos, políticos moderados, representantes dos interesses
da média burguesia, que defendiam o respeito à Constituição de 1791 (ao voto
censitário, sobretudo); à esquerda ficavam os radicais, que lutavam pela
implantação de uma República Democrática popular: os jacobinos. E ao centro
ficavam os representantes da alta burguesia.
O rei e a rainha conspiravam
contra a revolução. A ameaça externa era real (vinda, sobretudo, da Áustria,
monarquia absolutista, terra natal da rainha Maria Antonieta).
Em abril de 1792, a Assembléia
Legislativa (que era o governo de fato, estando o rei preso) declarou guerra à
Áustria e à Prússia. Foi convocada eleição para uma nova Assembléia, a
Convenção, para rever a Constituição de 1791. Dessa vez a eleição foi por
sufrágio universal masculino, sem exigência de renda.
A Convenção tomou posse e seu
primeiro ato foi proclamar a República – o governo da “coisa pública” pelo povo
(baseado no voto universal masculino), em 1792. Cai a monarquia.
A principal divisão interna na
Convenção ainda era entre girondinos e jacobinos, mas ali os jacobinos eram mais
fortes. Havia ainda os montanheses, mais radicais ainda que os próprios
jacobinos (Danton e Marat faziam parte desse grupo). Os jacobinos pregavam a
radicalização e queriam aprofundar as mudanças revolucionárias. Seu líder era Robespierre.
Luís XVI foi condenado à morte e
guilhotinado em janeiro de 1793.
O perigo interno (conspiração dos
nobres) e o externo (guerra contra a Áustria e a Prússia) fizeram com que a
Convenção se radicalizasse. Foi aprovada a Lei dos Suspeitos: qualquer pessoa
denunciada como contra-revolucionária podia ser condenada à morte sumariamente.
(Cerca de 40.000 pessoas foram condenadas à morte durante a Revolução).
Em julho de 1794, Robespierre foi
preso e condenado à guilhotina. Foi o golpe dos girondinos, que assumiram o
poder, retomando o caráter mais moderado da Revolução.
O Diretório (1795-1799),
assembléia comandada pelos girondinos, eliminou muitas medidas aprovadas no
tempo da Convenção jacobina, como, por exemplo, o sufrágio universal masculino.
A República perde o seu caráter radical e popular, defendendo, com mais vigor,
os interesses da média e da alta burguesia.
Para visualizar os slides da aula, CLIQUE AQUI
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