quinta-feira, 14 de junho de 2012

22 - O Direito no Brasil Republicano - Parte III: Instabilidade Constitucional e Direitos Sociais na Era Vargas (1930-1945... 1964)


A legislação trabalhista, implementada no Brasil pelo governo Vargas (1930-1945), foi um conjunto de leis que concedia determinados direitos aos trabalhadores, como jornada de oito horas de trabalho, aposentadoria, descanso remunerado, férias, etc. Ao tomar o poder, em 1930, Vargas abraçou a causa dos trabalhadores e apresentou essa legislação como uma dádiva, um ato de generosidade, e logo se criou, em torno do presidente, um mito: o de “pai dos pobres”.

As constituições de 1934, 1937 e 1946 criaram uma certa instabilidade política no Brasil ao tentarem conciliar dois elementos aparentemente antagônicos:  Desenvolvimento Capitalista e Direitos Trabalhistas.

Essas constituições teriam sido “constituições de compromisso” ou “constituições dilatórias”, ou seja, tinham como objetivo retardar um determinado processo conflituoso que, mais cedo ou mais tarde, se acentuaria.

Mas vamos seguir a linha dos fatos para entendermos melhor essa questão:   

Assim que tomou o poder, em 1930, Vargas destituiu os governadores dos estados e nomeou interventores de sua confiança (que nomearam prefeitos para os municípios) até que uma nova Constituição fosse elaborada, garantindo, novamente, a autonomia federalista aos estados.

Em Pará de Minas, quem chefiou o movimento político da Aliança Liberal, que colocou Vargas no poder, foi Benedito Valadares, que assumiu a prefeitura do município em 1930, permanecendo ali até março de 1933, quando se exonerou para fazer parte da Assembléia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição que seria promulgada em 1934. 

Em 1932, o estado de São Paulo se revoltou contra o governo federal. (Lembrem-se que a Revolução de 1930 afastou a elite cafeicultora paulista do poder). Muitos autores acreditam que  essa revolta, conhecida como “Revolução Constitucionalista de 1932”, do estado de São Paulo contra o governo federal (exigindo uma constituição que garantisse, novamente, o federalismo, a autonomia para os estados), não passou de uma tentativa de derrubar Vargas e restaurar o Partido Republicano Paulista novamente no poder. A Revolução foi violentamente reprimida pelas tropas do governo.

Ao convocar eleições para a Assembléia Constituinte, Vargas promulgou a nova Lei Eleitoral, que estabelecia o voto secreto, concedia às mulheres o direito de votar e serem votadas, e criava a Justiça Eleitoral, para garantir a transparência e a idoneidade do processo eleitoral, o que na República Velha não existia.

Foi criada também a representação classista: 40 deputados da Assembléia Legislativa Federal seriam eleitos pelos sindicatos patronais e de trabalhadores, repartidos assim: 17 empregadores, 18 empregados, 3 profissionais liberais e 2 funcionários públicos. Esses 40 deputados classistas se juntariam a 214 deputados eleitos pelo povo, pelo voto direto.

(Muitos autores afirmam que essa foi uma estratégia de Getúlio Vargas para frear o avanço do Partido Comunista, que tinha como objetivo tomar o poder e implantar o comunismo no Brasil).

Os comunistas eram totalmente contrários aos interesses da burguesia capitalista, pois seu objetivo era tomar o poder e acabar com a propriedade privada no país: tudo passaria a pertencer ao Estado, que garantiria uma distribuição igualitária das riquezas e todos os serviços básicos a 100% da população – era essa, pelo menos, a proposta comunista.

É claro que isso não era do interesse da burguesia brasileira, que estava ao lado de Getúlio Vargas no poder, embora sempre em atritos com o presidente por causa dos direitos trabalhistas garantidos ao trabalhador. Esses direitos a burguesia podia até tolerar, mas o comunismo, não; e Vargas era anti-comunista, porque ele queria fortalecer o capitalismo no Brasil, a industrialização, garantindo ao povo (mais como estratégia de poder do que bondade) os direitos sociais/trabalhistas.    

Embora as leis trabalhistas tenham criado o salário mínimo, o domingo remunerado, as férias remuneradas, etc., favorecendo os trabalhadores, a lei eleitoral que as acompanhou diminuiu de forma significativa o poder dos sindicatos, que eram os órgãos de representação das classes trabalhadoras. O governo federal ajudava os sindicatos com todo o apoio logístico necessário para que eles elegessem deputados sindicalistas, dentro do sistema de representação classista, e, como estava previsto, em 1934 pessoas ligadas aos sindicatos foram eleitas para o Congresso Federal. Esses deputados eleitos pelos sindicatos caíram, então, na esfera de influência dos outros deputados e do próprio presidente, que tinha muitos aliados no Congresso, e muitos deles acabaram se tornando “Pelegos Sindicais”, uma espécie de "amortecedor" entre o governo e o sindicato. Isso diminuía o poder do sindicato, órgão máximo de representação dos trabalhadores, e, é claro, diminuía a possibilidade de uma união entre os trabalhadores sindicalizados e o Partido Comunista contra o governo capitalista de Vargas.

Diante dessa situação, o Partido Comunista Brasileiro começou a organizar um movimento no sentido de tomar o poder à força, tirar Vargas do poder e implantar um governo comunista no Brasil, com o apoio de alguns elementos do Exército. Foi a chamada “Intentona Comunista de 1935”, que teve como um de seus principais articuladores Luís Carlos Prestes, um dos maiores líderes comunistas que o Brasil já teve, e sua esposa, Olga Benário Prestes (alemã, judia e comunista, presa pelo governo Vargas e devolvida ao seu país de origem, onde foi condenada à morte).

Essa tentativa desesperada dos comunistas tomarem o poder serviu de pretexto paraVargas decretar estado de sítio e reprimir violentamente o movimento. Cerca de 6.000 pessoas foram presas.

O mandato de Getúlio Vargas deveria terminar no começo de 1938, quando seriam realizadas novas eleições presidenciais. Na verdade, em 1934 já devia ter acontecido uma eleição presidencial, mas a Assembléia Constituinte (que elaborou a Constituição de 34) elegeu Vargas para um outro período na presidência, que duraria até o começo de 1938. 

O que aconteceu foi que, em 1937, os aliados de Vargas anunciaram a descoberta de um plano terrorista atribuído aos comunistas, cuja execução custaria a vida de centenas de pessoas. O plano, como foi constatado posteriormente, era falso, mas serviu de pretexto para Vargas dar um golpe de estado e instituir uma ditadura, que ficou conhecida como Estado Novo, em novembro de 1937. 

O que nós vamos destacar desse governo ditatorial de Getúlio Vargas, que vai de 1937 até 1945, são as novidades no campo do direito: primeiro, a Constituição de 37, que substituiu a Constituição de 34; depois, o Código de Processo Civil, de 1939; o Código Penal, de 1940; o Código de Processo Penal, de 1941; e a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1943.

Vamos começar pela Constituição de 37, a chamada “Polaka” (por ter sido influenciada pela Constituição nazista polonesa de 1935). Essa Constituição foi elaborada com o objetivo de concentrar poderes nas mãos do presidente, com o pretexto de reprimir a oposição comunista. A constituição de 1934 era federalista, garantindo a repartição das competências entre os estados federais e a União federal. A constituição de 1937 era centralizadora, autoritária, fechou as assembléias legislativas estaduais e anulou a autonomia dos estados, dando ao presidente autoridade para nomear interventores de sua confiança para os seus governos.

Aqui em Pará de Minas, em 1935, Benedito Valadares tinha sido escolhido pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais para ser governador, e isso aconteceu em todos os estados da União – não havia ainda eleição direta para governador nos estados: quem escolhia o governador era a Assembléia Legislativa do estado –, e quando Vargas deu o golpe em 37 e passou a nomear interventores para os estados, Benedito Valadares foi o único governador mantido no seu cargo, por ele ter apoiado e participado ativamente da Revolução de 30, da repressão à Revolução Constitucionalista de 32 e do golpe de 37.

O Estado Novo foi uma ditadura do chefe do Executivo, constitucional apenas nos aspectos da Constituição mais repressores e autoritários (naqueles menos repressores, ela não foi aplicada).

Logo instituiu-se o "estado de emergência", que aumentava ainda mais os poderes do Presidente, permitindo ao Estado invadir casas, prender pessoas consideradas contrárias ao regime e expulsá-las do país. Os crimes políticos passaram a ser punidos com pena de morte. As Forças Armadas, sob o controle do presidente, passaram a controlar a sociedade, com a ajuda da Polícia Secreta (chefiada por Filinto Müller), especializada em torturas e assassinatos. Além disso, instituiu-se a censura prévia – só seria liberado para a imprensa o que o governo autorizasse.

Dois grandes escritores brasileiros que sofreram nos porões da ditadura varguista foram Jorge Amado (que era comunista, autor de um romance nos anos 30 que foi considerado subversivo pelo governo: “Subterrâneos da Liberdade”) e Graciliano Ramos, autor do livro “Diários do Cárcere”, escrito durante o período em que esteve na prisão.

A Constituição de 1937 manteve os direitos sociais/trabalhistas; aliás, foram esses direitos, garantidos pela constituição, que mais contribuíram para a popularidade de Getúlio Vargas durante a Ditadura. E temos que reconhecer que ele soube usar muito bem essa imagem de “pai dos pobres”. Através do DIP - Departamento de Imprensa e Propaganda, controlado pelo governo, Vargas conseguiu popularizar essa imagem, difundindo uma ideologia baseada na valorização do trabalho, do trabalhador, e na exaltação dos valores e símbolos nacionais.

Em 1939 foi promulgado o Código de Processo Civil, que regulamentava os trâmites processais e estabelecia as competências das autoridades judiciárias e tribunais em relação a questões de Direito Privado. Esse código veio complementar o Código Civil de 1916, regulamentando a atividade processual judiciária nessas questões.

Em 1940 foi promulgado o Código Penal, em substituição ao Código Penal de 1890, que havia sido feito às pressas logo após a proclamação da República. O Código Penal de 1940 era bem mais completo e refletia melhor a realidade brasileira, que, de 1890 a 1940, tinha mudado muito, exigindo uma legislação penal que melhor enquadrasse aquela sociedade.

Acompanhando o Código Penal, foi promulgado, em 1941, o Código do Processo Penal, que regulamentava os trâmites processuais e estabelecia as competências das autoridades judiciárias e tribunais em relação a questões criminais. Alguns aspectos do processo criminal que ganharam nova regulamentação: o inquérito policial, o exame de corpo de delito, perícias, interrogatórios, confissões, testemunhos, acareações, buscas e apreensões, citações, intimações, etc.

Também se destaca nesse período a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1º de maio de 1943. Em 1º de maio de 1939, o governo tinha criado a Justiça do Trabalho, e desde o início do governo provisório de Vargas, em 1930, várias leis trabalhistas já vinham sendo publicadas e aplicadas, mas foi só com a CLT, em 1943, que a justiça trabalhista ganhou maior estrutura e organização. 
 
O Estado Novo foi uma Ditadura inspirada nas ditaduras de Adolf Hitler e Benito Mussolini, na Alemanha e na Itália, respectivamente.

A semelhança entre o Estado Novo e as ditaduras alemã e italiana era muito grande: Governos fortes, personalistas – o que importa é a figura do líder –, autoritários, centralizadores; não podia haver oposição; e, além de tudo, eram governos radicalmente anti-comunistas e anti-democratas.

Não se esqueçam que democracia não combina com ditadura. Democracia pressupõe a existência de partidos, eleições livres, liberdade de imprensa, mandatos presidenciais temporários, o que não existia nas ditaduras de Hitler, Mussolini e Getúlio Vargas.

Pois bem, qual era a maior democracia do mundo nos anos 30? R: Os EUA, país que, na Segunda Guerra Mundial (que terminou em 1945), lutou contra as ditaduras de Hitler e Mussolini.

O Brasil acabou apoiando os americanos na guerra contra a Alemanha de Hitler e a Itália de Mussolini. Essa posição só se definiu após o ataque dos japoneses (aliados dos dois ditadores europeus) à base naval norte-americana de Pearl Harbor, em dezembro de 1941, quando, depois de uma reunião ministerial promovida por Vargas, ficou resolvido, por unanimidade, que o Brasil deveria declarar solidariedade aos Estados Unidos.

Foram enviados para a Itália, com a Força Expedicionária Brasileira, vinte e cinco mil e trezentos homens, dentre eles Lutero Vargas (filho de Getúlio), dos quais quinze mil participaram da luta. Entre eles, quatrocentos e cinqüenta e um perderam a vida e cerca de dois mil foram feridos em combate.

A vitória da democracia sobre a ditadura, em nível internacional, criou uma situação paradoxal para o governo Vargas. Para começar, já era estranho uma ditadura muito parecida com as que eram atacadas lá fora lutando ao lado de uma democracia na guerra. Isso se chama pragmatismo: “Vou apoiar o mais forte, depois a gente vê o que faz”.

O que aconteceu foi que os EUA, juntamente com a França e a Inglaterra, duas outras democracias, derrotaram  Alemanha,  Itália e  Japão. As democracias venceram em nível internacional e, por isso, não tinha muito sentido a manutenção de uma ditadura inspirada, em grande parte, nos governos derrotados, aqui no Brasil.

Para piorar ainda mais a situação do governo, a guerra levou a um desaquecimento da economia brasileira. Países como EUA, França e Inglaterra, que eram grandes compradores de produtos primários e semi-industrializados do Brasil, praticamente pararam de comprá-los, porque precisavam concentrar sua energia econômica na guerra, na compra e fabricação de armas e também na organização e manutenção do exército. Isso levou a uma crise no Brasil, o que, aliado ao paradoxo ditadura-democracia, levou à crise do próprio governo Vargas.

Em 1943, políticos liberais brasileiros lançaram propostas de mudança em um manifesto que ficou conhecido como o Manifesto dos Mineiros. No ano seguinte, o general Góes Monteiro, que havia apoiado Vargas na Revolução de 30 e, depois, no golpe de 37, reuniu-se com militares americanos, e voltou defendendo a Democracia. Diante desses fatos, Vargas não viu outra alternativa senão permitir uma abertura democrática: acabou com a censura, anistiou os presos políticos e marcou uma data para as eleições.

Nesse contexto de abertura, Vargas permitiu a criação de partidos políticos. Foram mais de 30, mas os principais foram: PSD (Partido Social Democrata) e UDN (União Democrata Nacional), que eram dois partidos de elite, ligados tanto à elite do campo quanto à da cidade; o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), que foi criado pelo próprio Vargas, e que contava com o apoio dos trabalhadores urbanos; e o PCB (Partido Comunista Brasileiro), que havia sido destituído pelo presidente em 1935, após a tentativa de golpe comunista, mas que voltou à ativa com essa abertura democrática.

Só que antes mesmo das eleições o presidente foi deposto pelo Exército brasileiro, que havia se aliado aos EUA. Vargas era nacionalista, queria um capitalismo independente, autônomo no Brasil, e os EUA não queriam isso de forma alguma. Eles queriam que o Brasil continuasse dependente do capitalismo americano, porque o Brasil tinha matéria-prima abundante para as suas indústrias, mão-de-obra barata para trabalhar nas multinacionais e um mercado consumidor em expansão para os produtos industriais americanos.

Portanto, não tinha sentido os EUA quererem a continuidade da política nacionalista de Vargas.

De 1946 até 1964, o Brasil passou por um período de redemocratização, com uma nova constituição, a de 1946, que garantia presidentes eleitos pelo povo, federalismo, voto secreto universal, etc.; a CLT foi mantida, mas houve um avanço: foi criada a licença maternidade, o fundo de garantia por tempo de serviço, além de outros ganhos para o trabalhador, como as férias prêmio.

O último presidente dessa fase foi João Goulart, deposto pelos militares em 1964.

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