O
direito escrito português (do estado português) surgiu com as primeiras Leis Gerais publicadas no ano de 1210, que tiveram como objetivo principal a
centralização do poder nas mãos do rei. Por serem "gerais", elas valiam
para todo o território do reino de Portugal.
Com
o tempo foram surgindo novas leis visando ao controle de uma realidade social
cada vez mais complexa. A economia portuguesa, desde o início, esteve ligada ao
comércio marítimo, e a riqueza produzida por esse comércio acabou contribuindo
para o aumento populacional e, consequentemente, para uma maior complexidade da
sociedade. (Lisboa se tornou, no final dos anos 1300, o porto mais movimentado
da Europa e uma das cidades mais populosas do continente europeu).
Essa
sociedade mais complexa exigia um número maior de novas leis, que tratassem de
outros temas, de outras situações que antes não tinham sido previstas.
Em
1385, o rei Dom João I iniciou um trabalho de codificação das leis gerais,
reunindo-as em um corpo legislativo único, formado por cinco livros. Esse
trabalho só foi concluído em 1446, no reinado de Afonso V.
Portanto,
a primeira grande codificação do direito português foram as chamadas Ordenações
Afonsinas, resultado do trabalho iniciado em 1385 pelo rei Dom João I e
concluído apenas no reinado do rei Afonso V (por isso Ordenações Afonsinas, em
referência ao rei Afonso V).
As
Ordenações Afonsinas constituíram o primeiro código legislativo do reino de
Portugal. Era dividido em 5 livros, que tratavam da proteção dos bens da Coroa,
da garantia às liberdades individuais, da proibição de abusos por parte de
funcionários reais, entre outros temas.
É
importante ressaltar que o direito romano foi a base das leis gerais e
ordenações portuguesas, desde a Idade Média até os tempos modernos, e que
muitas leis portuguesas foram simplesmente cópias adaptadas do direito romano.
Não podemos nos esquecer também da forte influência exercida em Portugal pelo direito canônico, que, muitas vezes, serviu de orientação aos juízes civis e ao próprio rei. (Lembre-se que não havia ainda uma distinção clara entre Religião/Igreja e Estado).
Não podemos nos esquecer também da forte influência exercida em Portugal pelo direito canônico, que, muitas vezes, serviu de orientação aos juízes civis e ao próprio rei. (Lembre-se que não havia ainda uma distinção clara entre Religião/Igreja e Estado).
As
Ordenações Afonsinas vigoraram de 1446 até 1521, quando foram publicadas as Ordenações
Manuelinas, no reinado de Dom Manuel I. De 1446 até 1521, prevaleceram as
Ordenações Afonsinas, só que, nesse período, foi preciso publicar novas leis
visando ao controle de uma sociedade que, a cada dia, tornava-se mais complexa.
Essas leis publicadas fora do Código (ou complementando o Código) eram chamadas
de Leis Extravagantes. (Extravagante é uma coisa fora do comum, singular. No
caso da lei, uma lei fora do comum, fora do usual, que surge visando a
solucionar um problema novo).
As
Ordenações Manuelinas, de 1521, foram o resultado da reunião das Ordenações
Afonsinas com as leis extravagantes publicadas de 1446 a 1521, é claro que com a revogação de leis, adaptações, etc. (Nesse período de
1446 a 1521 foram publicadas leis extravagantes que tratavam do funcionamento e
da estrutura dos tribunais seculares, criados pelo rei, e da atuação dos
funcionários responsáveis pela aplicação das leis e pela administração da
justiça. Essas e outras leis extravagantes passaram a fazer parte das
Ordenações Manuelinas).
De
1521 a 1603 aconteceu a mesma coisa. Novas leis extravagantes foram publicadas
fora das Ordenações e que depois foram reunidas nas chamadas Ordenações
Filipinas, publicadas em 1603, durante o governo do rei Felipe.
As
Ordenações filipinas foram o código legislativo português que vigorou no Brasil
por mais tempo. Na verdade, as Ordenações filipinas eram as Ordenações
Manuelinas (com alterações/atualizações) mais as leis extravagantes publicadas
de 1521 até 1603. É um código extremamente complexo, porque a sociedade
portuguesa assim exigia.
Em
1521, na época das Ordenações Manuelinas, Portugal não tinha ainda tomado posse
do Brasil (foi o período da extração do pau-brasil). Em 1603, o Brasil já
estava sendo colonizado e explorado pelos portugueses. Graças ao açúcar
brasileiro, a economia portuguesa se desenvolveu muito: a população aumentou e
as cidades cresceram, exigindo um código legislativo maior e mais sofisticado.
As Ordenações filipinas, bem como os outros códigos anteriores,
compõem-se de cinco livros. O primeiro trata do direito administrativo e da
organização judiciária, versando sobre as atribuições, direitos e deveres dos
magistrados, oficiais de justiça e funcionários em geral. O segundo trata do
direito do clero, do rei, da nobreza e dos estrangeiros, definindo os
privilégios, direitos e deveres de cada um e regulamentando as relações entre o Estado e
a Igreja. O terceiro trata do processo civil, ou seja, dos procedimentos
judiciais relativos a situações de natureza privada (relações privadas), como
casamento, patrimônio, sucessão, doações, contratos, etc. O quarto
trata do direito civil e do direito comercial, apresentando as leis que compõem esses direitos. O último livro é dedicado ao direito penal.
No link a seguir você terá acesso a um texto que, apesar de alguns pequenos erros de digitação, é muito bom para se entender esse capítulo da história do direito português:
História do Direito Português no período das Ordenações Reais
Se preferir baixar o arquivo em pdf, CLIQUE AQUI
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História do Direito Português no período das Ordenações Reais
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